PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 331, de 09 de Julho de 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde

01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301- Atenção Básica

103010010 – Apoio às Atividades do Saúde Básica

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica………………..R$ 15.000,00 

 

Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo especificadas: 

 

05 -ORGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde

10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da. Saúde Básica.

1030100101.012000 –Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00.0000-Equipamento e Material Permanente………………………..R$1.500,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comusa

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ………………………………………………………..R$2.000,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica.

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.

4.4.90.52.00.0000-Equipamento com Material Permanente……………………R$3.500,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020011-Modernização das Instalações de Saúde

1030200111.011000 – Reforma de Postos de Saúde

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações…………………………………………..R$8.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO. 09 Julho de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 331, de 09 de Julho de 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde

01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301- Atenção Básica

103010010 – Apoio às Atividades do Saúde Básica

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica………………..R$ 15.000,00 

 

Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo especificadas: 

 

05 -ORGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde

10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da. Saúde Básica.

1030100101.012000 –Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00.0000-Equipamento e Material Permanente………………………..R$1.500,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comusa

3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ………………………………………………………..R$2.000,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica.

1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.

4.4.90.52.00.0000-Equipamento com Material Permanente……………………R$3.500,00 

 

05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10-Saúde

10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020011-Modernização das Instalações de Saúde

1030200111.011000 – Reforma de Postos de Saúde

4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações…………………………………………..R$8.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO. 09 Julho de 2002 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 331, de 09 de Julho de 2002 Baixar


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