PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301- Atenção Básica
103010010 – Apoio às Atividades do Saúde Básica
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica………………..R$ 15.000,00
Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo especificadas:
05 -ORGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde
10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da. Saúde Básica.
1030100101.012000 –Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000-Equipamento e Material Permanente………………………..R$1.500,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comusa
3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ………………………………………………………..R$2.000,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica.
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.
4.4.90.52.00.0000-Equipamento com Material Permanente……………………R$3.500,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011-Modernização das Instalações de Saúde
1030200111.011000 – Reforma de Postos de Saúde
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações…………………………………………..R$8.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO. 09 Julho de 2002
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
01- UNIDADE:-Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301- Atenção Básica
103010010 – Apoio às Atividades do Saúde Básica
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica………………..R$ 15.000,00
Artigo 2°. Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação abaixo especificadas:
05 -ORGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde
10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da. Saúde Básica.
1030100101.012000 –Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000-Equipamento e Material Permanente………………………..R$1.500,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comusa
3.3.90.14.00.0000 – Diárias Civil ………………………………………………………..R$2.000,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica.
1030100102.034000- Manutenção das Atividades da Comissão.
4.4.90.52.00.0000-Equipamento com Material Permanente……………………R$3.500,00
05 -ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011-Modernização das Instalações de Saúde
1030200111.011000 – Reforma de Postos de Saúde
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações…………………………………………..R$8.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO. 09 Julho de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 331, de 09 de Julho de 2002 | Baixar |