PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$54.000,00(Cinquenta e quatro mil reais) para dar cobertura na seguinte programação do Orçamento vigente:
04-Órgão:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100061.010000-Implantacio de Horta Escolar
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………………..R$1.000,00
04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
236100062.018000-Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………….R$11.500,00
04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.33.00.0000-Passagens e despesas com locomoção…………………………R$1.500,00
04-Orio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e cultura
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………….R$5.000,00
Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, §1° , inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial das seguintes soluções do orçamento vigente:
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord.Mun. de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00.0000-Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil…………………….. R$10.000,00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade; Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transporte
26782-‘Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária.
2678200032.005000-Recuperação de Ponte
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………………..R$5.000,00
Artigo 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO- 02 de julho de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$54.000,00(Cinquenta e quatro mil reais) para dar cobertura na seguinte programação do Orçamento vigente:
04-Órgão:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100061.010000-Implantacio de Horta Escolar
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………………..R$1.000,00
04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
236100062.018000-Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………….R$11.500,00
04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.33.00.0000-Passagens e despesas com locomoção…………………………R$1.500,00
04-Orio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e cultura
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental
1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………….R$5.000,00
Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, §1° , inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial das seguintes soluções do orçamento vigente:
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord.Mun. de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00.0000-Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil…………………….. R$10.000,00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade; Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transporte
26782-‘Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária.
2678200032.005000-Recuperação de Ponte
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………………..R$5.000,00
Artigo 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO- 02 de julho de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 329, de 02 de Julho de 2002 | Baixar |