PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 329, de 02 de Julho de 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$54.000,00(Cinquenta e quatro mil reais) para dar cobertura na seguinte  programação do Orçamento vigente:

 

04-Órgão:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura 

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

 12-Educação 

12361-Ensino Fundamental 

 123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

1236100061.010000-Implantacio de Horta Escolar

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………………..R$1.000,00 

 

04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

236100062.018000-Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………….R$11.500,00 

 

04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.33.00.0000-Passagens e despesas com locomoção…………………………R$1.500,00 

 

04-Orio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e cultura

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental

1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………….R$5.000,00 

 

 

 

Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, §1° , inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial das seguintes soluções do orçamento vigente: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord.Mun. de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.16.00.0000-Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil…………………….. R$10.000,00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade; Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

26-Transporte

26782-‘Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária.

2678200032.005000-Recuperação de Ponte

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………………..R$5.000,00 

 

Artigo 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO- 02 de julho de 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 329, de 02 de Julho de 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$54.000,00(Cinquenta e quatro mil reais) para dar cobertura na seguinte  programação do Orçamento vigente:

 

04-Órgão:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura 

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

 12-Educação 

12361-Ensino Fundamental 

 123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

1236100061.010000-Implantacio de Horta Escolar

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo……………………………………………..R$1.000,00 

 

04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

236100062.018000-Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………….R$11.500,00 

 

04-Orgio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental 

1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.33.00.0000-Passagens e despesas com locomoção…………………………R$1.500,00 

 

04-Orio:Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Educação e cultura

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental

1236100062.018000- Manutenção Atividade da Coordenadoria de Educação

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica…………………….R$5.000,00 

 

 

 

Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, §1° , inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial das seguintes soluções do orçamento vigente: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord.Mun. de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.16.00.0000-Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil…………………….. R$10.000,00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade; Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

26-Transporte

26782-‘Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária.

2678200032.005000-Recuperação de Ponte

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………………..R$5.000,00 

 

Artigo 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO- 02 de julho de 2002

Título Arquivo
Lei Municipal n° 329, de 02 de Julho de 2002 Baixar


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