PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor do R$15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-Orgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos
3.3.90.14.00.0000-Diárias Civis………………………………..……..R$4.000,00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Memento da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obra e Serviços Públicos
3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção ……………..….. R 3.000.00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.005000-Recuperação de Pontes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo………………………………….R$ 8.000,00
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor do R$15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-Orgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos
3.3.90.14.00.0000-Diárias Civis………………………………..……..R$4.000,00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Administração
04122-Administração Geral
041220003-Memento da Malha Rodoviária
0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obra e Serviços Públicos
3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção ……………..….. R 3.000.00
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.005000-Recuperação de Pontes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo………………………………….R$ 8.000,00
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N.° 328, de 02 de Julho de 2002 | Baixar |