PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 328, de 02 de Julho de 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor do R$15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-Orgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos

3.3.90.14.00.0000-Diárias Civis………………………………..……..R$4.000,00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Memento da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obra e Serviços Públicos

3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção ……………..….. R 3.000.00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.005000-Recuperação de Pontes

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo………………………………….R$ 8.000,00 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 328, de 02 de Julho de 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor do R$15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-Orgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

04-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos

3.3.90.14.00.0000-Diárias Civis………………………………..……..R$4.000,00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Administração

04122-Administração Geral

041220003-Memento da Malha Rodoviária

0412200032.009000-Atividades da Coord. Mun. De Obra e Serviços Públicos

3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção ……………..….. R 3.000.00 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26-Transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032.005000-Recuperação de Pontes

3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo………………………………….R$ 8.000,00 

 

Título Arquivo
Lei Municipal N.° 328, de 02 de Julho de 2002 Baixar


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