PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 326, de 20 de Junho de 2002.

 

“MODIFICA O QUADRO DE SERVIDORES COM CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

 Artigo 1°  – Fica modificado o Quadro de Servidores com Cargos Comissionados na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2°  – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3°  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 20 de Junho de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 326, de 20 de Junho de 2002.

 

“MODIFICA O QUADRO DE SERVIDORES COM CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

 Artigo 1°  – Fica modificado o Quadro de Servidores com Cargos Comissionados na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2°  – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3°  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 20 de Junho de 2002. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 326, de 20 de Junho de 2002. Baixar


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