PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 325, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2003.

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:

01-A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;

02-A receita do serviço quando este for remunerado;

03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

04-A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:

 

01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.

02-Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF

 

Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:

01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:

01-Dos tributos de sua competência;

02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;

03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;

04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará:

01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;

02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;

03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;

04-As alterações na legislação tributária.

 

SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:

 

A – PODER LEGISLATIVO

1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;

 

 

B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

 

1)-Treinamento de Recursos Humanos;

2)-Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;

3)-Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

4)-Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;

5)-Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.

6)-Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;

 

C-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1)- Construção e instalação de escolas rurais;

2)- Reforma de unidades escolares existentes;

3)-Aquisição e distribuição de merenda escolar;

4)- Treinamento de professores;

5)- Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;

6)- Manutenção do transporte escolar

7)-Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;

8)-Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

9)- Recursos para o esporte (amador e escolar).

10)- Recursos para atender o Programa Bolsa Escola..

11)- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios.

12) -Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar.

13)-Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolas.

14)-Melhoramento da biblioteca municipal;

15)-Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade;

16)-Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental

17)-Capacitação de recursos humanos

18)-Aquisição de equipamentos de informáticas

19)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);

20)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Verde Seringal;

21)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Pé da Serra;

22)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Vital Brasil;

23)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola José de Alencar;

24)-Construção de Escola de la a 4a série no Projeto de Assentamento Roncauto;

25)-Aquisição de uma área medindo 100X100 metros, para ampliação de área da escola Vital Brasil e possível ampliação da citada escola;

 

C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL

 

1)- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

2)- Aquisição de merenda escolar

3)- Capacitação de recursos humanos

4)- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos

5)- Reforma de unidades do ensino infantil

 

C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA/EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1)- Capacitação de recursos humanos

2)- Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço

 

C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA/DIFUSÃO CULTURAL ESPORTIVA

 

1)-Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais

2)-Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa língua portuguesa

 

D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

D-1 – Programas Assistenciais

1)-Apoio à Mulher Gestante;

2)-Apoio ao Idoso;

3)-Apoio a Famílias carentes:

4)-Apoio às Associações e Organizações comunitárias;

5)-Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;

6)-Atendimento da Creche Municipal;

7)-Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;

8)–Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;

9)-Construção de creches na área urbana

10)-Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social

11)-Manutenção das atividades esportivas comunitárias

12)-Assistência ao portador de necessidades especiais;

13)-Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social

14)-Construção de uma Creche no Distrito de Vitória da União;

 

D-2- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1)-Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;

2)-Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3)-Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;

4)–Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.

5)-Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.

6)-Manutenção das atividades do CCIA(Centro Corumbiarense para Capacitação da Infância e do Adolescente.

7)-Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;

8)-Aquisição de equipamentos e mobiliários par atender as atividades do Conselho Tutelar;

9)-Construção da sede própria do Conselho Tutelar;

10) Construção do Abrigo para o menor;

11)-Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;

12)-Aquisição de aparelho Tele-Fax para o Conselho Tutelar;

13)-Aquisição de equipamentos de informatização para o Conselho Tutelar.

 

E-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

 

1) – Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;

2)-Aquisição de equipamentos para postos de saúde;

3)-Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos;

4)-Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;

5)-Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;

6)-Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;

7)-Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;

8)-Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças.-infecto-contagiosas;

9)-Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas;

10)-Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;

11)-Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;

12)-Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;

13)-Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;

14)-Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;

15)-Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério;

16)-Programa de Assistência a Tuberculoso;

17)-Ações no Programa de Mal de Hanseníase;

18)-Programa de Hipertenso;

19)-Programa do Diabético;

20)-Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;

21)-Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;

22)-Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;

23)-Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;

24)-Recursos para programa Médico Odontológico;

25)-Prevenção odontológica infantil;

26)-Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios.

27-Construção de Posto de Saúde do Distrito de Rondolândia;

28)-Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal;

29)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Vitória da União;

30)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Alto Guarajús;

31)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Verde Seringal;

32)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Rondolândia;

33)-Aquisição de uma Ambulância para o Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);

34)-Criação de Kits com itens de medicamentos para distribuições nos Postos de Saúde.

 

F- DO SETOR DE AGRICULTURA

1)-Implementação em ações para distribuição de sementes, midas com aperfeiçoamento do viveiro municipal;

2)-Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;

3)-Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de desenvolvimento instalados no município.

4)-Construção de viveiro municipal.

5)-Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.

6)-Seminários e cursos de capacitação e orientação para preservação do meio ambiente, priorizando as matas ciliares;

7)-Aquisição de duas viaturas para auxiliar no controle do meio ambiente;

8)-Regularização fundiária da área urbana da sede do Município e dos Distritos;

9)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito. de Vitória da União;

10)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito de Verde Seringal;

11)-Construção do mercado municipal; 12)-Construção da Feira livre na sede do Município;

13)-Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;

14)-Criação de hortas domiciliares e comunitárias;

15)-Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de sementes florestais;

16)-Realizar censo rural e exame laboratorial do solo para produção de cultura adequada;

17)-Construção de matadouro municipal na sede do município e no Distrito de Vitória da União;

18)-Incentivar a agroindústria diversificada; 19)-Incentivar o beneficiamento e empacotamento de cereais;

20)-Implantar Biblioteca e Videoteca rural visando a educação ambiental e capacitação do agricultor;

21)-Aquisição de despolpadeira de frutas para industrialização e comercialização da produção pelos pequenos agricultores;

22)-Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;

23)- Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;

24)-Criar área destinada ao Setor Industrial.

 

G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

 

1)- Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

3)-Construção e instalação do abatedouro Municipal.

4)-Aquisição de veículos, maquina e equipamentos rodoviários.

5)-Recuperação e conservação de vias públicas;

6)-Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

7)-Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Municipio;

8)-Urbanização de vias públicas;

9)-Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.

10)-Coletas de Lixo

12)-Manutenção das atividades da COMOSP.)Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos).

13)-Limpeza da sede do Município e Distritos.

14)-Programas de reciclagem do lixo orgânico e embalagens de agrotóxicos, devendo adequar-se local para depósito dos dejetos.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a envidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

 

§ 1°-Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.

§ 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.

§ 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

§ 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão.

§ 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.

 

Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 11° – O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.

 

Art. 12° – Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.

 

 

§ 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre.

§ 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.

§ 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução da receita no bimestre.

§ 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as formas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:

 

§ 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos.

§ 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública.

§ 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei n° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

§ 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município.

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Municipes,

 

Art. 15°- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente liquida.

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.

 

Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Planc.Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização específica da Câmara Municipal.

 

Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.

 

Art. 20° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de Agosto 2002.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 325, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2003.

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:

01-A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;

02-A receita do serviço quando este for remunerado;

03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

04-A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:

 

01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.

02-Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF

 

Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:

01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:

01-Dos tributos de sua competência;

02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;

03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;

04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará:

01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;

02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;

03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;

04-As alterações na legislação tributária.

 

SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:

 

A – PODER LEGISLATIVO

1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;

 

 

B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

 

1)-Treinamento de Recursos Humanos;

2)-Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;

3)-Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;

4)-Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;

5)-Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.

6)-Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;

 

C-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1)- Construção e instalação de escolas rurais;

2)- Reforma de unidades escolares existentes;

3)-Aquisição e distribuição de merenda escolar;

4)- Treinamento de professores;

5)- Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;

6)- Manutenção do transporte escolar

7)-Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;

8)-Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;

9)- Recursos para o esporte (amador e escolar).

10)- Recursos para atender o Programa Bolsa Escola..

11)- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios.

12) -Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar.

13)-Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolas.

14)-Melhoramento da biblioteca municipal;

15)-Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade;

16)-Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental

17)-Capacitação de recursos humanos

18)-Aquisição de equipamentos de informáticas

19)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);

20)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Verde Seringal;

21)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Pé da Serra;

22)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Vital Brasil;

23)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola José de Alencar;

24)-Construção de Escola de la a 4a série no Projeto de Assentamento Roncauto;

25)-Aquisição de uma área medindo 100X100 metros, para ampliação de área da escola Vital Brasil e possível ampliação da citada escola;

 

C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL

 

1)- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

2)- Aquisição de merenda escolar

3)- Capacitação de recursos humanos

4)- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos

5)- Reforma de unidades do ensino infantil

 

C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA/EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1)- Capacitação de recursos humanos

2)- Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço

 

C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA/DIFUSÃO CULTURAL ESPORTIVA

 

1)-Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais

2)-Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa língua portuguesa

 

D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

D-1 – Programas Assistenciais

1)-Apoio à Mulher Gestante;

2)-Apoio ao Idoso;

3)-Apoio a Famílias carentes:

4)-Apoio às Associações e Organizações comunitárias;

5)-Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;

6)-Atendimento da Creche Municipal;

7)-Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;

8)–Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;

9)-Construção de creches na área urbana

10)-Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social

11)-Manutenção das atividades esportivas comunitárias

12)-Assistência ao portador de necessidades especiais;

13)-Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social

14)-Construção de uma Creche no Distrito de Vitória da União;

 

D-2- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

1)-Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;

2)-Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3)-Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;

4)–Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.

5)-Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.

6)-Manutenção das atividades do CCIA(Centro Corumbiarense para Capacitação da Infância e do Adolescente.

7)-Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;

8)-Aquisição de equipamentos e mobiliários par atender as atividades do Conselho Tutelar;

9)-Construção da sede própria do Conselho Tutelar;

10) Construção do Abrigo para o menor;

11)-Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;

12)-Aquisição de aparelho Tele-Fax para o Conselho Tutelar;

13)-Aquisição de equipamentos de informatização para o Conselho Tutelar.

 

E-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

 

1) – Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;

2)-Aquisição de equipamentos para postos de saúde;

3)-Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos;

4)-Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;

5)-Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;

6)-Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;

7)-Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;

8)-Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças.-infecto-contagiosas;

9)-Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas;

10)-Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;

11)-Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;

12)-Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;

13)-Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;

14)-Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;

15)-Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério;

16)-Programa de Assistência a Tuberculoso;

17)-Ações no Programa de Mal de Hanseníase;

18)-Programa de Hipertenso;

19)-Programa do Diabético;

20)-Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;

21)-Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;

22)-Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;

23)-Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;

24)-Recursos para programa Médico Odontológico;

25)-Prevenção odontológica infantil;

26)-Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios.

27-Construção de Posto de Saúde do Distrito de Rondolândia;

28)-Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal;

29)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Vitória da União;

30)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Alto Guarajús;

31)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Verde Seringal;

32)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Rondolândia;

33)-Aquisição de uma Ambulância para o Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);

34)-Criação de Kits com itens de medicamentos para distribuições nos Postos de Saúde.

 

F- DO SETOR DE AGRICULTURA

1)-Implementação em ações para distribuição de sementes, midas com aperfeiçoamento do viveiro municipal;

2)-Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;

3)-Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de desenvolvimento instalados no município.

4)-Construção de viveiro municipal.

5)-Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.

6)-Seminários e cursos de capacitação e orientação para preservação do meio ambiente, priorizando as matas ciliares;

7)-Aquisição de duas viaturas para auxiliar no controle do meio ambiente;

8)-Regularização fundiária da área urbana da sede do Município e dos Distritos;

9)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito. de Vitória da União;

10)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito de Verde Seringal;

11)-Construção do mercado municipal; 12)-Construção da Feira livre na sede do Município;

13)-Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;

14)-Criação de hortas domiciliares e comunitárias;

15)-Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de sementes florestais;

16)-Realizar censo rural e exame laboratorial do solo para produção de cultura adequada;

17)-Construção de matadouro municipal na sede do município e no Distrito de Vitória da União;

18)-Incentivar a agroindústria diversificada; 19)-Incentivar o beneficiamento e empacotamento de cereais;

20)-Implantar Biblioteca e Videoteca rural visando a educação ambiental e capacitação do agricultor;

21)-Aquisição de despolpadeira de frutas para industrialização e comercialização da produção pelos pequenos agricultores;

22)-Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;

23)- Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;

24)-Criar área destinada ao Setor Industrial.

 

G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

 

1)- Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;

2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;

3)-Construção e instalação do abatedouro Municipal.

4)-Aquisição de veículos, maquina e equipamentos rodoviários.

5)-Recuperação e conservação de vias públicas;

6)-Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;

7)-Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Municipio;

8)-Urbanização de vias públicas;

9)-Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.

10)-Coletas de Lixo

12)-Manutenção das atividades da COMOSP.)Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos).

13)-Limpeza da sede do Município e Distritos.

14)-Programas de reciclagem do lixo orgânico e embalagens de agrotóxicos, devendo adequar-se local para depósito dos dejetos.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a envidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

 

§ 1°-Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.

§ 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.

§ 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

§ 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão.

§ 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.

 

Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 11° – O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.

 

Art. 12° – Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.

 

 

§ 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre.

§ 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.

§ 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução da receita no bimestre.

§ 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as formas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:

 

§ 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos.

§ 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública.

§ 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei n° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

§ 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município.

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Municipes,

 

Art. 15°- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente liquida.

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.

 

Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Planc.Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização específica da Câmara Municipal.

 

Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.

 

Art. 20° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de Agosto 2002.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 325, DE 14 DE AGOSTO DE 2002  Baixar


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