PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,
LEI
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2003.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01-A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04-A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.
02-Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
A – PODER LEGISLATIVO
1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1)-Treinamento de Recursos Humanos;
2)-Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
3)-Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
4)-Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;
5)-Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.
6)-Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
C-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1)- Construção e instalação de escolas rurais;
2)- Reforma de unidades escolares existentes;
3)-Aquisição e distribuição de merenda escolar;
4)- Treinamento de professores;
5)- Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6)- Manutenção do transporte escolar
7)-Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
8)-Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
9)- Recursos para o esporte (amador e escolar).
10)- Recursos para atender o Programa Bolsa Escola..
11)- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios.
12) -Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar.
13)-Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolas.
14)-Melhoramento da biblioteca municipal;
15)-Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade;
16)-Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental
17)-Capacitação de recursos humanos
18)-Aquisição de equipamentos de informáticas
19)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);
20)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Verde Seringal;
21)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Pé da Serra;
22)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Vital Brasil;
23)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola José de Alencar;
24)-Construção de Escola de la a 4a série no Projeto de Assentamento Roncauto;
25)-Aquisição de uma área medindo 100X100 metros, para ampliação de área da escola Vital Brasil e possível ampliação da citada escola;
C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL
1)- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
2)- Aquisição de merenda escolar
3)- Capacitação de recursos humanos
4)- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos
5)- Reforma de unidades do ensino infantil
C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA/EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1)- Capacitação de recursos humanos
2)- Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço
C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA/DIFUSÃO CULTURAL ESPORTIVA
1)-Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais
2)-Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa língua portuguesa
D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D-1 – Programas Assistenciais
1)-Apoio à Mulher Gestante;
2)-Apoio ao Idoso;
3)-Apoio a Famílias carentes:
4)-Apoio às Associações e Organizações comunitárias;
5)-Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;
6)-Atendimento da Creche Municipal;
7)-Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
8)–Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9)-Construção de creches na área urbana
10)-Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social
11)-Manutenção das atividades esportivas comunitárias
12)-Assistência ao portador de necessidades especiais;
13)-Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social
14)-Construção de uma Creche no Distrito de Vitória da União;
D-2- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1)-Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
2)-Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3)-Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
4)–Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.
5)-Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
6)-Manutenção das atividades do CCIA(Centro Corumbiarense para Capacitação da Infância e do Adolescente.
7)-Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;
8)-Aquisição de equipamentos e mobiliários par atender as atividades do Conselho Tutelar;
9)-Construção da sede própria do Conselho Tutelar;
10) Construção do Abrigo para o menor;
11)-Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
12)-Aquisição de aparelho Tele-Fax para o Conselho Tutelar;
13)-Aquisição de equipamentos de informatização para o Conselho Tutelar.
E-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
1) – Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;
2)-Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3)-Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos;
4)-Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
5)-Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
6)-Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
7)-Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
8)-Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças.-infecto-contagiosas;
9)-Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas;
10)-Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
11)-Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
12)-Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;
13)-Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;
14)-Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
15)-Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério;
16)-Programa de Assistência a Tuberculoso;
17)-Ações no Programa de Mal de Hanseníase;
18)-Programa de Hipertenso;
19)-Programa do Diabético;
20)-Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
21)-Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
22)-Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;
23)-Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;
24)-Recursos para programa Médico Odontológico;
25)-Prevenção odontológica infantil;
26)-Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios.
27-Construção de Posto de Saúde do Distrito de Rondolândia;
28)-Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal;
29)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Vitória da União;
30)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Alto Guarajús;
31)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Verde Seringal;
32)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Rondolândia;
33)-Aquisição de uma Ambulância para o Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);
34)-Criação de Kits com itens de medicamentos para distribuições nos Postos de Saúde.
F- DO SETOR DE AGRICULTURA
1)-Implementação em ações para distribuição de sementes, midas com aperfeiçoamento do viveiro municipal;
2)-Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;
3)-Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de desenvolvimento instalados no município.
4)-Construção de viveiro municipal.
5)-Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.
6)-Seminários e cursos de capacitação e orientação para preservação do meio ambiente, priorizando as matas ciliares;
7)-Aquisição de duas viaturas para auxiliar no controle do meio ambiente;
8)-Regularização fundiária da área urbana da sede do Município e dos Distritos;
9)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito. de Vitória da União;
10)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito de Verde Seringal;
11)-Construção do mercado municipal; 12)-Construção da Feira livre na sede do Município;
13)-Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
14)-Criação de hortas domiciliares e comunitárias;
15)-Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de sementes florestais;
16)-Realizar censo rural e exame laboratorial do solo para produção de cultura adequada;
17)-Construção de matadouro municipal na sede do município e no Distrito de Vitória da União;
18)-Incentivar a agroindústria diversificada; 19)-Incentivar o beneficiamento e empacotamento de cereais;
20)-Implantar Biblioteca e Videoteca rural visando a educação ambiental e capacitação do agricultor;
21)-Aquisição de despolpadeira de frutas para industrialização e comercialização da produção pelos pequenos agricultores;
22)-Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;
23)- Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;
24)-Criar área destinada ao Setor Industrial.
G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1)- Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
3)-Construção e instalação do abatedouro Municipal.
4)-Aquisição de veículos, maquina e equipamentos rodoviários.
5)-Recuperação e conservação de vias públicas;
6)-Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
7)-Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Municipio;
8)-Urbanização de vias públicas;
9)-Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.
10)-Coletas de Lixo
12)-Manutenção das atividades da COMOSP.)Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos).
13)-Limpeza da sede do Município e Distritos.
14)-Programas de reciclagem do lixo orgânico e embalagens de agrotóxicos, devendo adequar-se local para depósito dos dejetos.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a envidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
§ 1°-Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.
§ 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
§ 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
§ 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão.
§ 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 11° – O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 12° – Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.
§ 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre.
§ 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.
§ 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução da receita no bimestre.
§ 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as formas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.
Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:
§ 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos.
§ 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública.
§ 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei n° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
§ 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município.
Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Municipes,
Art. 15°- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente liquida.
Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.
Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Planc.Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 20° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de Agosto 2002.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte,
LEI
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2003.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos Municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01-A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04-A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados.
02-Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por conveniência vier executar;
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
A – PODER LEGISLATIVO
1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
B-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1)-Treinamento de Recursos Humanos;
2)-Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
3)-Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
4)-Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;
5)-Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário.
6)-Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
C-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1)- Construção e instalação de escolas rurais;
2)- Reforma de unidades escolares existentes;
3)-Aquisição e distribuição de merenda escolar;
4)- Treinamento de professores;
5)- Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6)- Manutenção do transporte escolar
7)-Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
8)-Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
9)- Recursos para o esporte (amador e escolar).
10)- Recursos para atender o Programa Bolsa Escola..
11)- Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios.
12) -Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar.
13)-Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolas.
14)-Melhoramento da biblioteca municipal;
15)-Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade;
16)-Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental
17)-Capacitação de recursos humanos
18)-Aquisição de equipamentos de informáticas
19)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);
20)-Construção de escola de la a ga série no Assentamento Verde Seringal;
21)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Pé da Serra;
22)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola Vital Brasil;
23)-Construção de Quadra Poliesportiva na escola José de Alencar;
24)-Construção de Escola de la a 4a série no Projeto de Assentamento Roncauto;
25)-Aquisição de uma área medindo 100X100 metros, para ampliação de área da escola Vital Brasil e possível ampliação da citada escola;
C-1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL
1)- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
2)- Aquisição de merenda escolar
3)- Capacitação de recursos humanos
4)- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos
5)- Reforma de unidades do ensino infantil
C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA/EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1)- Capacitação de recursos humanos
2)- Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço
C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA/DIFUSÃO CULTURAL ESPORTIVA
1)-Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais
2)-Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa língua portuguesa
D-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D-1 – Programas Assistenciais
1)-Apoio à Mulher Gestante;
2)-Apoio ao Idoso;
3)-Apoio a Famílias carentes:
4)-Apoio às Associações e Organizações comunitárias;
5)-Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;
6)-Atendimento da Creche Municipal;
7)-Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
8)–Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9)-Construção de creches na área urbana
10)-Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social
11)-Manutenção das atividades esportivas comunitárias
12)-Assistência ao portador de necessidades especiais;
13)-Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social
14)-Construção de uma Creche no Distrito de Vitória da União;
D-2- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1)-Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
2)-Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3)-Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
4)–Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.
5)-Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
6)-Manutenção das atividades do CCIA(Centro Corumbiarense para Capacitação da Infância e do Adolescente.
7)-Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;
8)-Aquisição de equipamentos e mobiliários par atender as atividades do Conselho Tutelar;
9)-Construção da sede própria do Conselho Tutelar;
10) Construção do Abrigo para o menor;
11)-Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
12)-Aquisição de aparelho Tele-Fax para o Conselho Tutelar;
13)-Aquisição de equipamentos de informatização para o Conselho Tutelar.
E-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
1) – Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;
2)-Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3)-Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos;
4)-Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
5)-Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
6)-Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
7)-Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
8)-Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças.-infecto-contagiosas;
9)-Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas;
10)-Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
11)-Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
12)-Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;
13)-Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;
14)-Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
15)-Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério;
16)-Programa de Assistência a Tuberculoso;
17)-Ações no Programa de Mal de Hanseníase;
18)-Programa de Hipertenso;
19)-Programa do Diabético;
20)-Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
21)-Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
22)-Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;
23)-Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;
24)-Recursos para programa Médico Odontológico;
25)-Prevenção odontológica infantil;
26)-Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios.
27-Construção de Posto de Saúde do Distrito de Rondolândia;
28)-Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Verde Seringal;
29)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Vitória da União;
30)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Alto Guarajús;
31)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Verde Seringal;
32)-Aquisição de uma Ambulância para o Distrito de Rondolândia;
33)-Aquisição de uma Ambulância para o Assentamento Guarajús (Nova Vanessa);
34)-Criação de Kits com itens de medicamentos para distribuições nos Postos de Saúde.
F- DO SETOR DE AGRICULTURA
1)-Implementação em ações para distribuição de sementes, midas com aperfeiçoamento do viveiro municipal;
2)-Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura;
3)-Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de desenvolvimento instalados no município.
4)-Construção de viveiro municipal.
5)-Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.
6)-Seminários e cursos de capacitação e orientação para preservação do meio ambiente, priorizando as matas ciliares;
7)-Aquisição de duas viaturas para auxiliar no controle do meio ambiente;
8)-Regularização fundiária da área urbana da sede do Município e dos Distritos;
9)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito. de Vitória da União;
10)-Construção de armazém para estocagem de cereais no Distrito de Verde Seringal;
11)-Construção do mercado municipal; 12)-Construção da Feira livre na sede do Município;
13)-Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
14)-Criação de hortas domiciliares e comunitárias;
15)-Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de sementes florestais;
16)-Realizar censo rural e exame laboratorial do solo para produção de cultura adequada;
17)-Construção de matadouro municipal na sede do município e no Distrito de Vitória da União;
18)-Incentivar a agroindústria diversificada; 19)-Incentivar o beneficiamento e empacotamento de cereais;
20)-Implantar Biblioteca e Videoteca rural visando a educação ambiental e capacitação do agricultor;
21)-Aquisição de despolpadeira de frutas para industrialização e comercialização da produção pelos pequenos agricultores;
22)-Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;
23)- Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município;
24)-Criar área destinada ao Setor Industrial.
G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1)- Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
3)-Construção e instalação do abatedouro Municipal.
4)-Aquisição de veículos, maquina e equipamentos rodoviários.
5)-Recuperação e conservação de vias públicas;
6)-Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
7)-Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Municipio;
8)-Urbanização de vias públicas;
9)-Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios.
10)-Coletas de Lixo
12)-Manutenção das atividades da COMOSP.)Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos).
13)-Limpeza da sede do Município e Distritos.
14)-Programas de reciclagem do lixo orgânico e embalagens de agrotóxicos, devendo adequar-se local para depósito dos dejetos.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a envidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
§ 1°-Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.
§ 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
§ 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
§ 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão.
§ 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 11° – O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 12° – Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64.
§ 1° – O limite de empenho bimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre.
§ 2° – Sempre que a despesa for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.
§ 3° – O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução da receita no bimestre.
§ 4° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as formas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.
Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:
§ 1° – A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos.
§ 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública.
§ 3° – Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei n° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
§ 4° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município.
Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Municipes,
Art. 15°- O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente liquida.
Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.
Art. 17° – Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Planc.Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos em andamento, e deverão ter autorização específica da Câmara Municipal.
Art. 18° – O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19° – Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 20° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de Agosto 2002.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 325, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 | Baixar |