PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N ° 321, de 11 de Junho de 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos

26-transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032-004000-Recup. de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Material de Consumo………….R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas…………….R$ 10.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, § 1° Inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme segue. 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20-Agricultura

20606-Extensio Real

. 206060016-Apoio a agricultura Familiar

2060600161.014000-Construção do Viveiro Municipal

4.4.90.51.00.0000.Obras  e Instalações ………………….R$ 60.000,00 

 

Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-R0,11 de Junho de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N ° 321, de 11 de Junho de 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos

26-transporte

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200032-004000-Recup. de Estradas Vicinais

3.3.90.30.00.0000-Material de Material de Consumo………….R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas…………….R$ 10.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, § 1° Inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme segue. 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

20-Agricultura

20606-Extensio Real

. 206060016-Apoio a agricultura Familiar

2060600161.014000-Construção do Viveiro Municipal

4.4.90.51.00.0000.Obras  e Instalações ………………….R$ 60.000,00 

 

Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-R0,11 de Junho de 2002. 

Título Arquivo
Lei Municipal N ° 321, de 11 de Junho de 2002 Baixar


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