PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos
26-transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032-004000-Recup. de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000-Material de Material de Consumo………….R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas…………….R$ 10.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, § 1° Inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme segue.
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20-Agricultura
20606-Extensio Real
. 206060016-Apoio a agricultura Familiar
2060600161.014000-Construção do Viveiro Municipal
4.4.90.51.00.0000.Obras e Instalações ………………….R$ 60.000,00
Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-R0,11 de Junho de 2002.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-Orgåo: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos
26-transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032-004000-Recup. de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000-Material de Material de Consumo………….R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas…………….R$ 10.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito Autorizado, serão utilizados recursos do Artigo 43, § 1° Inciso III da Lei federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme segue.
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20-Agricultura
20606-Extensio Real
. 206060016-Apoio a agricultura Familiar
2060600161.014000-Construção do Viveiro Municipal
4.4.90.51.00.0000.Obras e Instalações ………………….R$ 60.000,00
Artigo 3° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-R0,11 de Junho de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N ° 321, de 11 de Junho de 2002 | Baixar |