PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 317 DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

Lei 

 

Artigo 1°-  Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. tendo como objetivo a parceria para a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA, do município de Corumbiara.

 

Parágrafo Primeiro – Para a Manutenção do PAA o Município de Corumbiara compromete-se a arcar com despesas de aluguel de um imóvel (Prédio em alvenaria), pelo período de 02(dois) anos; 

 

Parágrafos Segundo – O valor mensal do Aluguel do imóvel (Prédio em Alvenaria) será de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Convênio a prestação de Serviços do Banco, por meio do posto Bancário e as Agências da Rede, pelos meios disponíveis, que consiste em: Cobrança de Tributos Municipais, Cobraa da Dívida Ativa. Pagamentos de Salários e Pagamentos a fornecedores; 

 

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 29 DE ABRIL DE 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 317 DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

Lei 

 

Artigo 1°-  Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. tendo como objetivo a parceria para a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA, do município de Corumbiara.

 

Parágrafo Primeiro – Para a Manutenção do PAA o Município de Corumbiara compromete-se a arcar com despesas de aluguel de um imóvel (Prédio em alvenaria), pelo período de 02(dois) anos; 

 

Parágrafos Segundo – O valor mensal do Aluguel do imóvel (Prédio em Alvenaria) será de R$ 800,00 (oitocentos reais); 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Convênio a prestação de Serviços do Banco, por meio do posto Bancário e as Agências da Rede, pelos meios disponíveis, que consiste em: Cobrança de Tributos Municipais, Cobraa da Dívida Ativa. Pagamentos de Salários e Pagamentos a fornecedores; 

 

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 29 DE ABRIL DE 2002

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N ° 317 DE 29 DE ABRIL DE 2002 Baixar


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