PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei
Artigo 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. tendo como objetivo a parceria para a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA, do município de Corumbiara.
Parágrafo Primeiro – Para a Manutenção do PAA o Município de Corumbiara compromete-se a arcar com despesas de aluguel de um imóvel (Prédio em alvenaria), pelo período de 02(dois) anos;
Parágrafos Segundo – O valor mensal do Aluguel do imóvel (Prédio em Alvenaria) será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Convênio a prestação de Serviços do Banco, por meio do posto Bancário e as Agências da Rede, pelos meios disponíveis, que consiste em: Cobrança de Tributos Municipais, Cobrança da Dívida Ativa. Pagamentos de Salários e Pagamentos a fornecedores;
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 29 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei
Artigo 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A. tendo como objetivo a parceria para a manutenção do Posto de Atendimento Avançado – PAA, do município de Corumbiara.
Parágrafo Primeiro – Para a Manutenção do PAA o Município de Corumbiara compromete-se a arcar com despesas de aluguel de um imóvel (Prédio em alvenaria), pelo período de 02(dois) anos;
Parágrafos Segundo – O valor mensal do Aluguel do imóvel (Prédio em Alvenaria) será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Convênio a prestação de Serviços do Banco, por meio do posto Bancário e as Agências da Rede, pelos meios disponíveis, que consiste em: Cobrança de Tributos Municipais, Cobrança da Dívida Ativa. Pagamentos de Salários e Pagamentos a fornecedores;
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 29 DE ABRIL DE 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N ° 317 DE 29 DE ABRIL DE 2002 | Baixar |