PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA,ÁREAS DO INCRA- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga, a seguinte:
LEI
Artigo 1°-Fica o município através do Executivo Municipal, autorizado a receber em doação onerosa, do INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, as áreas de terras com 143,7274 hectares e 211,0198 hectares, situadas no Município de Corumbiara, com os limites e confrontações, mencionados no memorial descritivo constante de páginas numeradas de 11 a 12 frente e verso, fornecido pelo órgão citado e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único- As áreas descritas no canudo deste artigo, destinar- se- á a regularização do adensamento urbano dos Distritos de Vitória da União Verde Seringal.
Artigo 2°- O Município por meio da Prefeitura deverá haver fielmente, quanto à utilização das áreas de que iriam esta lei, as exigências dos parágrafos 1° , 2° , 3°, do artigo 2°, e dos parágrafos 1.° 2.° do artigo 5° do Decreto n.° 80.511, de 07 de outubro de 1977, e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 5° da LEI FEDERAL N°6.431, de 13 de julho de 1977;
Artigo 3°– O Município deverá adotar medidas que objetivo realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo remuneradas, nas áreas de que trata esta Lei;
I– Meio–fio, calçamento e canalização de águas pluviais
II-Rede de distribuição e abastecimento de água potável
II-Sistema de esgoto sanitário;
IV-Rede de iluminação com postumamente e fiação de alta ou baixa tensão para distribuição domiciliar de energia elétrica .
V– Escolas multigraduadas de 1° 4° série, Escolas de 5° a 8°. séries do 1° Grau e Escolas de ensino médio, além de postos de saúde ou policlínicas. ou hospital Municipal;
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara – RO , 23 de Abril de 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA,ÁREAS DO INCRA- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga, a seguinte:
LEI
Artigo 1°-Fica o município através do Executivo Municipal, autorizado a receber em doação onerosa, do INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, as áreas de terras com 143,7274 hectares e 211,0198 hectares, situadas no Município de Corumbiara, com os limites e confrontações, mencionados no memorial descritivo constante de páginas numeradas de 11 a 12 frente e verso, fornecido pelo órgão citado e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único- As áreas descritas no canudo deste artigo, destinar- se- á a regularização do adensamento urbano dos Distritos de Vitória da União Verde Seringal.
Artigo 2°- O Município por meio da Prefeitura deverá haver fielmente, quanto à utilização das áreas de que iriam esta lei, as exigências dos parágrafos 1° , 2° , 3°, do artigo 2°, e dos parágrafos 1.° 2.° do artigo 5° do Decreto n.° 80.511, de 07 de outubro de 1977, e, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 5° da LEI FEDERAL N°6.431, de 13 de julho de 1977;
Artigo 3°– O Município deverá adotar medidas que objetivo realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo remuneradas, nas áreas de que trata esta Lei;
I– Meio–fio, calçamento e canalização de águas pluviais
II-Rede de distribuição e abastecimento de água potável
II-Sistema de esgoto sanitário;
IV-Rede de iluminação com postumamente e fiação de alta ou baixa tensão para distribuição domiciliar de energia elétrica .
V– Escolas multigraduadas de 1° 4° série, Escolas de 5° a 8°. séries do 1° Grau e Escolas de ensino médio, além de postos de saúde ou policlínicas. ou hospital Municipal;
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara – RO , 23 de Abril de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 315, DE 23 DE ABRIL DE 2002. | Baixar |