PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 313, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Guarajus.

 

Artigo 2°  – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$72,000,00(Setenta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200031.022000 – Construção de Estrada no P.A. Guarajus

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………R$72.000,00 

 

Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao convênio n° 132.222-54/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO , 22 de Março de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 313, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°  – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Guarajus.

 

Artigo 2°  – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$72,000,00(Setenta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

2678200031.022000 – Construção de Estrada no P.A. Guarajus

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………R$72.000,00 

 

Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao convênio n° 132.222-54/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO , 22 de Março de 2002 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 313, DE 22 DE MARÇO DE 2002 Baixar


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