PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 312, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Vitória da União

 

Artigo 2″ – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, u: Crédito Adicional Especial, no valor de R$40,200,00(Quarenta mil e Duzentos reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

17 – Saneamento Básico

17511 – Saneamento Básico Rural

175110004-Manutenção de Equipamentos Públicos

1751100041.021000 – Construção de Rede de Abastecimento de Água no P.A. Vitória da

União 4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…..R$ 40.200,00 

 

Artigo 3° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao Convênio no 132.226-91/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 40.200,00 (Quarenta mil e duzentos reais).

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO , 22 de Março de 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 312, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Vitória da União

 

Artigo 2″ – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, u: Crédito Adicional Especial, no valor de R$40,200,00(Quarenta mil e Duzentos reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

17 – Saneamento Básico

17511 – Saneamento Básico Rural

175110004-Manutenção de Equipamentos Públicos

1751100041.021000 – Construção de Rede de Abastecimento de Água no P.A. Vitória da

União 4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…..R$ 40.200,00 

 

Artigo 3° Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao Convênio no 132.226-91/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 40.200,00 (Quarenta mil e duzentos reais).

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO , 22 de Março de 2002

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 312, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Baixar


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