PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 309, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento do Verde-Seringal 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00(Cento e trinta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

25- Energia

25752-Energia Elétrica

257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos

2575200041.021000-Construção de rede de Energia Elétrica-P.A V. Seringal

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………R$ 130.000,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n°132.224 72/2001/CAIXA/INCRA, celebrado em 31 de Dezembro de 2001, entre o Município de Corumbiara e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, de acordo com Artigo 43 ,§ 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- 22 de Março de 2002

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 309, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços no Projeto de Assentamento do Verde-Seringal 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00(Cento e trinta mil reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

25- Energia

25752-Energia Elétrica

257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos

2575200041.021000-Construção de rede de Energia Elétrica-P.A V. Seringal

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………R$ 130.000,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse n°132.224 72/2001/CAIXA/INCRA, celebrado em 31 de Dezembro de 2001, entre o Município de Corumbiara e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, de acordo com Artigo 43 ,§ 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- 22 de Março de 2002

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 309, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Baixar


Siga no Instagram