PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de :Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$132.000,00(Cento e trinta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
01- UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde 10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011-Modernização das Instalações de Saúde
1030200111-019000-Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00.0000. Equipamentos e Material Permanente………………………. R$132.000,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$12.000,00(Doze Mil Reais ), pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo, e com recursos de R$120.000,00(Cento e vinte mil reais), proveniente do Inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito do Contrato de repasse n°4026/2001, firmado entre o Ministério da saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100101-012000-Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………....R$10.000,00
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100102.034000-Manutenção Atividades da COMUSA
3.3.90.32.00.0000-Material de Distribuição Gratuita………………………... R$2.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO 22 de Março de 2002.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de :Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$132.000,00(Cento e trinta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03–ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Saúde
01- UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde 10302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020011-Modernização das Instalações de Saúde
1030200111-019000-Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00.0000. Equipamentos e Material Permanente………………………. R$132.000,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$12.000,00(Doze Mil Reais ), pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo, e com recursos de R$120.000,00(Cento e vinte mil reais), proveniente do Inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito do Contrato de repasse n°4026/2001, firmado entre o Ministério da saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica 103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100101-012000-Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente………………....R$10.000,00
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01 – UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades da Saúde Básica
1030100102.034000-Manutenção Atividades da COMUSA
3.3.90.32.00.0000-Material de Distribuição Gratuita………………………... R$2.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO 22 de Março de 2002.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 307, DE 22 DE MARÇO DE 2002. | Baixar |