PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Aquisição de Equipamentos de Reaparelhamento Hospitalar
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198,000,00(Cento e noventa e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio as Atividades de Saúde Básica
1030100101-018000 – Aquisição de Equipamentos para Reaparelhamento Hospitalar
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente………………..R$198.000,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei federal 119 4320/64, até a importância de R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio no 4173/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01-UNIDADE: – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica
1030100102-034000 – Manutenção Atividades da COMUSA-SUS
3.3.90.32.00.0000- Material de Distribuição Gratuita…………………….R$18.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Aquisição de Equipamentos de Reaparelhamento Hospitalar
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198,000,00(Cento e noventa e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio as Atividades de Saúde Básica
1030100101-018000 – Aquisição de Equipamentos para Reaparelhamento Hospitalar
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente………………..R$198.000,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei federal 119 4320/64, até a importância de R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio no 4173/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.
05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
01-UNIDADE: – Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica
1030100102-034000 – Manutenção Atividades da COMUSA-SUS
3.3.90.32.00.0000- Material de Distribuição Gratuita…………………….R$18.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE MARÇO DE 2002. | Baixar |