PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE MARÇO DE 2002. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Aquisição de Equipamentos de Reaparelhamento Hospitalar

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198,000,00(Cento e noventa e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio as Atividades de Saúde Básica

1030100101-018000 – Aquisição de Equipamentos para Reaparelhamento Hospitalar

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente………………..R$198.000,00

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei federal 119 4320/64, até a importância de R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio no 4173/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.

 

05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01-UNIDADE: – Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica

1030100102-034000 – Manutenção Atividades da COMUSA-SUS

3.3.90.32.00.0000- Material de Distribuição Gratuita…………………….R$18.000,00

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE MARÇO DE 2002. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Aquisição de Equipamentos de Reaparelhamento Hospitalar

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 198,000,00(Cento e noventa e oito mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio as Atividades de Saúde Básica

1030100101-018000 – Aquisição de Equipamentos para Reaparelhamento Hospitalar

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente………………..R$198.000,00

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei federal 119 4320/64, até a importância de R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio no 4173/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Corumbiara.

 

05-ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde

01-UNIDADE: – Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

10301-Atenção Básica

103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica

1030100102-034000 – Manutenção Atividades da COMUSA-SUS

3.3.90.32.00.0000- Material de Distribuição Gratuita…………………….R$18.000,00

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE MARÇO DE 2002.  Baixar


Siga no Instagram