PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“REVOGA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° S 208/99 E 277/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga, a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Ficam revogados na íntegra os Artigos 3° “caput” e 4° “caput” da Lei Municipal no 208, 06 de Dezembro de 1999, que “ Autoriza o Município de Corumbiara a firmar convênio com a UNIR-Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção de capacitação de Professores Leigos subsidiando despesas relativas ao Convênio, e dá outras Providências”
Artigo 2° – Fica revogado na integra o Artigo 4° “caput” e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 277, de 12 de Setembro de 2001, que “ Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para a capacitação de Professores Leigos, e dá outras Providências”;
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO/22 de Março de 2002
“REVOGA ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° S 208/99 E 277/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga, a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Ficam revogados na íntegra os Artigos 3° “caput” e 4° “caput” da Lei Municipal no 208, 06 de Dezembro de 1999, que “ Autoriza o Município de Corumbiara a firmar convênio com a UNIR-Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção de capacitação de Professores Leigos subsidiando despesas relativas ao Convênio, e dá outras Providências”
Artigo 2° – Fica revogado na integra o Artigo 4° “caput” e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 277, de 12 de Setembro de 2001, que “ Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para a capacitação de Professores Leigos, e dá outras Providências”;
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO/22 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 305, DE 22 DE MARÇO DE 2002. | Baixar |