PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 304, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga, a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar os valore dos plantões prestados pelos profissionais médicos, quando em serviço no Município de Corumbiara, sendo que o valor de cada plantão médico será de R$ 450,00(Quatrocentos e cinquenta reais)

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 150, de 14/11/1997. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 304, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga, a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar os valore dos plantões prestados pelos profissionais médicos, quando em serviço no Município de Corumbiara, sendo que o valor de cada plantão médico será de R$ 450,00(Quatrocentos e cinquenta reais)

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 150, de 14/11/1997. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 304, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Baixar


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