PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.°303, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte. 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Esportiva no Município de Corumbiara 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$151.515,15(Cento e cinquenta e um mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

27- Desporto e Lazer

27812-Desporto Comunitário

2781200015-Ações de Apoio a Comunidade

27812000151.017000-Implantação de Estrutura Poliesportiva –Const. de Quadra Coberta

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 151.515,15 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$1.515,15(Hum mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) provenientes do inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°121.976-47/2001-MET/CAIXA 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08-Assistência Social

08243-Assistência à Criança e ao Adolescente

0824300014-Atividade de Apoio à Criança e Adolescente

08243000142.038000-Manutenção Atividades do C.C.I.A

3.3.90.30.00.0000.-Material de Consumo……………………………………. R$1.515,15 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.°303, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte. 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Esportiva no Município de Corumbiara 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$151.515,15(Cento e cinquenta e um mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

27- Desporto e Lazer

27812-Desporto Comunitário

2781200015-Ações de Apoio a Comunidade

27812000151.017000-Implantação de Estrutura Poliesportiva –Const. de Quadra Coberta

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 151.515,15 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$1.515,15(Hum mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) provenientes do inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°121.976-47/2001-MET/CAIXA 

 

06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08-Assistência Social

08243-Assistência à Criança e ao Adolescente

0824300014-Atividade de Apoio à Criança e Adolescente

08243000142.038000-Manutenção Atividades do C.C.I.A

3.3.90.30.00.0000.-Material de Consumo……………………………………. R$1.515,15 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.°303, DE 22 DE MARÇO DE 2002 Baixar


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