PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 302, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Urbana no Município de Corumbiara, conforme anexo 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$202,500,00(Duzentos e dois mil e quinhentos reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

15- Urbanismo

15451-Infra-estrutura Urbana

154510005-Manutenção de Vias Públicas

1545100051.016.000 – Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………..R$200.000,00

3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo……………………………. R$ 2.500,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal no 4320/64, até a importância de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse n° 118.695-85/2001/SEDU/CAIXA, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). 

 

03-UNIDADE – Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120003-Manutenção da Malha Rodoviária

1751200032.006000 – Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo………………………………… R$ 2.500,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 302, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Urbana no Município de Corumbiara, conforme anexo 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$202,500,00(Duzentos e dois mil e quinhentos reais) para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

15- Urbanismo

15451-Infra-estrutura Urbana

154510005-Manutenção de Vias Públicas

1545100051.016.000 – Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações………………………………..R$200.000,00

3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo……………………………. R$ 2.500,00 

 

Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal no 4320/64, até a importância de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse n° 118.695-85/2001/SEDU/CAIXA, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). 

 

03-UNIDADE – Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos

17 – Saneamento

17512 – Saneamento Básico Urbano

175120003-Manutenção da Malha Rodoviária

1751200032.006000 – Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo………………………………… R$ 2.500,00 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 302, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Baixar


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