PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
ÓRGÃO: 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 01 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
14122- Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032-009000-Atividade a Coord. Mun. de Obras e Serv. Públicos.
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física………………….R$30.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
26- TRANSPORTES
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
004000-Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica…………………R$30.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 22 de Março de 2002
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
ÓRGÃO: 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 01 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
14122- Administração Geral
041220003-Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032-009000-Atividade a Coord. Mun. de Obras e Serv. Públicos.
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física………………….R$30.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
26- TRANSPORTES
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
004000-Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica…………………R$30.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 22 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 301, DE 22 DE MARÇO DE 2002. | Baixar |