PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
05 – Unidade: Coordenadoria Municipal de Saúde
13:31 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – Apoio às Atividades de Saúde Básica
103010010.012000 – Aquisição de Veículos.
4,4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente………..R$ 32.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 1819/2001, Celebrado entre a União Federal através do Ministério da Saúde e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde-SUS.
Artigo 3° – Esta lei entra em vigor 112 data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 18 de Março de 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – ÓRGÃO: Coordenadoria Municipal de Saúde
05 – Unidade: Coordenadoria Municipal de Saúde
13:31 10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010010 – Apoio às Atividades de Saúde Básica
103010010.012000 – Aquisição de Veículos.
4,4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente………..R$ 32.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio n° 1819/2001, Celebrado entre a União Federal através do Ministério da Saúde e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde-SUS.
Artigo 3° – Esta lei entra em vigor 112 data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 18 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 299, de 18 de Março de 2002 | Baixar |