PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 295 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.

O prefeito do município de Corumbiara RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- Está Lei institui o plano PLURIANUAL para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2°- As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido na Lei n° 265 de 09/07/2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002, estão especificadas no anexo a está Lei.

 

Art.3°- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder executivo, através de projeto de Lei específico.

 

Art. 4°- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei orçamentária anual.

 

Art.5°- Fica o poder executivo autorizado a alterar indicadores de programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município.

 

Art.6°- O poder executivo enviará a Câmara de vereadores, em cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.

 

Art.7°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 28 de dezembro de 2001.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 295 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.

O prefeito do município de Corumbiara RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- Está Lei institui o plano PLURIANUAL para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2°- As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido na Lei n° 265 de 09/07/2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002, estão especificadas no anexo a está Lei.

 

Art.3°- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder executivo, através de projeto de Lei específico.

 

Art. 4°- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei orçamentária anual.

 

Art.5°- Fica o poder executivo autorizado a alterar indicadores de programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município.

 

Art.6°- O poder executivo enviará a Câmara de vereadores, em cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.

 

Art.7°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 28 de dezembro de 2001.

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