PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 280, de 15 de Outubro de 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado. de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-Substitutos e Auxiliares de Enfermagem-Substitutos, mediante excepcional interesse público, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, improrrogável, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° Inciso III da Lei federal n.° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme o anexo I desta lei. 

 

Artigo 2°- Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2001. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 280, de 15 de Outubro de 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado. de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-Substitutos e Auxiliares de Enfermagem-Substitutos, mediante excepcional interesse público, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, improrrogável, nos termos dos artigos 2° inciso IV e 4° Inciso III da Lei federal n.° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme o anexo I desta lei. 

 

Artigo 2°- Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2001. 

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 280, de 15 de Outubro de 2001 Baixar


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