PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 276, de 04 de Setembro de 2001 

 

"DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE BONIFICAÇÕES PARA CAMPANHAS DE VACINAÇÃO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições legais, e com fulcro no artigo da inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1°- Fica criada a bonificação da imunização aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde quando em atividade diretas nas campanhas de vacinação desenvolvidas no Município

 

Artigo 2° – Farão jus à bonificação os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que participarão de campanhas de vacinação: Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços de Saúde e motorista de veículos leves;

 

Parágrafo Único – A bonificação de imunização a que se refere este Artigo será de R$ 17,00(dezessete reais) por funcionário, a cada dia de serviço realizado, devendo ao final de cada etapa de campanha ser apresentado relatório a Secretaria Municipal de Saúde, que fiscalizará as atividades realizadas no Município.

 

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 04 de Setembro de 2001

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 276, de 04 de Setembro de 2001 

 

"DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE BONIFICAÇÕES PARA CAMPANHAS DE VACINAÇÃO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições legais, e com fulcro no artigo da inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1°- Fica criada a bonificação da imunização aos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde quando em atividade diretas nas campanhas de vacinação desenvolvidas no Município

 

Artigo 2° – Farão jus à bonificação os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que participarão de campanhas de vacinação: Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços de Saúde e motorista de veículos leves;

 

Parágrafo Único – A bonificação de imunização a que se refere este Artigo será de R$ 17,00(dezessete reais) por funcionário, a cada dia de serviço realizado, devendo ao final de cada etapa de campanha ser apresentado relatório a Secretaria Municipal de Saúde, que fiscalizará as atividades realizadas no Município.

 

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 04 de Setembro de 2001

Título Arquivo
Lei Municipal n° 276, de 04 de Setembro de 2001  Baixar


Siga no Instagram