PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA C 114.972 52/2000/SEDU/CAIXA, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras c Serviços Públicos
10 – Habitação e Urbanismo
1057 – Habitação
1057.316 Habitações Urbanas
1057.3161-024 – Construção de Casas Populares
4110-Obras e Instalações…………………………………………….. R$ 400.000,00
Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA, celebrado em 28 de Dezembro de 2000 e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado em 29 de Dezembro de 2000, entre o Município de Corumbiara- Roca União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, 110 Valor Total do R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara– RO 16 de Julho de 2001.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA C 114.972 52/2000/SEDU/CAIXA, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras c Serviços Públicos
10 – Habitação e Urbanismo
1057 – Habitação
1057.316 Habitações Urbanas
1057.3161-024 – Construção de Casas Populares
4110-Obras e Instalações…………………………………………….. R$ 400.000,00
Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA, celebrado em 28 de Dezembro de 2000 e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado em 29 de Dezembro de 2000, entre o Município de Corumbiara- Roca União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, 110 Valor Total do R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara– RO 16 de Julho de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n.° 274, de 16 de Julho de 2001 | Baixar |