PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16 – Transporte
1688 — Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120 – Material de Consumo……………………………………. R$ 40.900,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação Parcial da Seguinte dotação do Orçamento vigente:
05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
17107101 16 – Transporte
10:2015 1688 – Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 — Outros Serviços e Encargos………………………………………...R$ 40.900,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 06 de Julho de 2001
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16 – Transporte
1688 — Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120 – Material de Consumo……………………………………. R$ 40.900,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação Parcial da Seguinte dotação do Orçamento vigente:
05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
17107101 16 – Transporte
10:2015 1688 – Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 — Outros Serviços e Encargos………………………………………...R$ 40.900,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 06 de Julho de 2001
Título | Arquivo |
---|---|
Lei Municipal n° 273, de 06 de Julho de 2001 | Baixar |