PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 270, de 04 de Julho de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte. 

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar no valor de RS 48.780.63 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 -Fundo Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307021 -Administração geral

13070212.027- Atividade do fundo Municipal de Saúde

3111.02.- Diárias ……………………………………………………………………..RS 4.000.00 

3120.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 26.930,63 

3132.00 – Outros Serviços e ficarmos ………………………………………………………….R$ 7.200,00

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….. R$ 5.000.00 

 

1375 – Saúde

1375428- Assistência Médica Sanitária

13754387.008- Aquisição de veículos

4120.00 · Equipamentos e Material Permanente…..………………… R$ 5.650,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, Inciso II. da Lei Federal 4.320.64, para movimentação de recursos oriundos de convênio da FUNASA Titulação Nacional de Saúde, em virtude de não ter sido inserido no Orçamento Amaral: 

 

Artigo 3° . Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 04 de Julho de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 270, de 04 de Julho de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar no valor de RS 48.780.63 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 -Fundo Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307021 -Administração geral

13070212.027- Atividade do fundo Municipal de Saúde

3111.02.- Diárias ……………………………………………………………………..RS 4.000.00 

3120.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 26.930,63 

3132.00 – Outros Serviços e ficarmos ………………………………………………………….R$ 7.200,00

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….. R$ 5.000.00 

 

1375 – Saúde

1375428- Assistência Médica Sanitária

13754387.008- Aquisição de veículos

4120.00 · Equipamentos e Material Permanente…..………………… R$ 5.650,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, Inciso II. da Lei Federal 4.320.64, para movimentação de recursos oriundos de convênio da FUNASA Titulação Nacional de Saúde, em virtude de não ter sido inserido no Orçamento Amaral: 

 

Artigo 3° . Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 04 de Julho de 2001. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 270, de 04 de Julho de 2001.  Baixar


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