PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 266 – de 29 de Junho de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,  E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.709,80 (Doze Mil, Setecentos e nove Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente

 

03 – Secretaria Municipal de Assistência Social 

15 – Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581483 – Assistência ao Menor

15814832.033 – Programa Creche Manutenção

3120.00 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 10.684,80 

1581485 – Assistência a Velhice

15814852.034 – Programa de Apoio ao Idoso

3120.00 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 2.025,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios 11.o 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 29 de Junho de 2001

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 266 – de 29 de Junho de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,  E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.709,80 (Doze Mil, Setecentos e nove Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente

 

03 – Secretaria Municipal de Assistência Social 

15 – Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581483 – Assistência ao Menor

15814832.033 – Programa Creche Manutenção

3120.00 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 10.684,80 

1581485 – Assistência a Velhice

15814852.034 – Programa de Apoio ao Idoso

3120.00 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 2.025,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios 11.o 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 29 de Junho de 2001

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 266 - de 29 de Junho de 2001.  Baixar


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