PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 263, de 21 de Maio de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz. saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar,  no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701 – Secretaria Municipal de Saúde 

13- Saúde e Saneamento

1307 – Administração

 1307021- Administração Geral

13070212–027- Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………….R$ 10.000,00

4120 — Equipamentos e Material Permanente…………………R$ 2.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0301 – Secretaria Municipal de Assistência Social 

15- Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581486 — Assistência Social Geral

15814862-04 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111-03 — outras Despesas Variáveis……………………………………………R$ 12.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO – 22 de Maio de 2001

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 263, de 21 de Maio de 2001. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz. saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar,  no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701 – Secretaria Municipal de Saúde 

13- Saúde e Saneamento

1307 – Administração

 1307021- Administração Geral

13070212–027- Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………….R$ 10.000,00

4120 — Equipamentos e Material Permanente…………………R$ 2.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0301 – Secretaria Municipal de Assistência Social 

15- Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581486 — Assistência Social Geral

15814862-04 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111-03 — outras Despesas Variáveis……………………………………………R$ 12.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO – 22 de Maio de 2001

Título Arquivo
Lei Municipal N° 263, de 21 de Maio de 2001.  Baixar


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