PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor do R$ 4.894,80 (Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
1581 — Assistência
1581483 — Assistência ao Menor
15814832.033 – Programa Creche Manutenção
3120.00 — Material de Consumo………………………………..R$ 4.084,80
1581185 – Assistência a Velhice
15814852.034 … Programa de Apoio ao Idoso
3120.00 – Material de Consumo …………………R$ 810,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal) 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios nos 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia:
Artigo 3°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Março de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor do R$ 4.894,80 (Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
1581 — Assistência
1581483 — Assistência ao Menor
15814832.033 – Programa Creche Manutenção
3120.00 — Material de Consumo………………………………..R$ 4.084,80
1581185 – Assistência a Velhice
15814852.034 … Programa de Apoio ao Idoso
3120.00 – Material de Consumo …………………R$ 810,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal) 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios nos 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia:
Artigo 3°- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 26 de Março de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 251, de 26 de Março de 2001. | Baixar |