PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120.00 – Equipamento e Material Permanente…………………….. R$ 50.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura 20 Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, inciso II, da Lei federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio no 751085/2000, Firmado entre município e o FNDE.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO 16 de Março de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120.00 – Equipamento e Material Permanente…………………….. R$ 50.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura 20 Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, inciso II, da Lei federal 4.320/64, pelo Crédito do Convênio no 751085/2000, Firmado entre município e o FNDE.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO 16 de Março de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 249, DE 16 DE MARÇO DE 2001 | Baixar |