PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS-VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às alienações dos bens móveis–veículos, constantes do Anexo I, que integra a presente Lei
Artigo 2°- Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e dentre outras finalidades, nomeará Comissão Especial para proceder à avaliação prévia dos bens, a qual expedirá laudo de avaliação e das demais condições dos veículos;
Artigo 3°- As alienações dos bens constantes no Anexo I desta Lei, observadas as disposições da lei Orgânica do Município, e ainda, as estatuídas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de aula publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 fevereiro de 2001.
“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS-VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às alienações dos bens móveis–veículos, constantes do Anexo I, que integra a presente Lei
Artigo 2°- Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e dentre outras finalidades, nomeará Comissão Especial para proceder à avaliação prévia dos bens, a qual expedirá laudo de avaliação e das demais condições dos veículos;
Artigo 3°- As alienações dos bens constantes no Anexo I desta Lei, observadas as disposições da lei Orgânica do Município, e ainda, as estatuídas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de aula publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 16 fevereiro de 2001.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N ° 246, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. | Baixar |