PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 245, de 12 de Fevereiro de 2001.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:

 

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%

4120.00 – Equipamento e Material Permanente…........ R$ 19.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%

3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………….R$ 14.000,00

3120.00 – Material de Consumo …. R$ …..………………. 5.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-Ro, 12 de fevereiro de 2001.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n.° 245, de 12 de Fevereiro de 2001.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:

 

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%

4120.00 – Equipamento e Material Permanente…........ R$ 19.000,00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.028 – Valorização do Magistério – FUNDEF 40%

3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………….R$ 14.000,00

3120.00 – Material de Consumo …. R$ …..………………. 5.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-Ro, 12 de fevereiro de 2001.

Título Arquivo
Lei Municipal n.° 245, de 12 de Fevereiro de 2001. Baixar


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