PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas-atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil …………………………………. R$ 17.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Sec. Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 2.000.00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111- Pessoal Civil ………………………………………. R$ 7.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES …………………. R$ 26.000,00
Artigo 2° – Os Recursos Orçamentários necessários para cobertura dos Créditos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo, conforme segue:
06- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUN. DE EDUC E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0842- Ensino Fundamental
0842188- Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120- Equipamentos e Material Permanente…….R$ 11.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3120 – Material de Consumo ………………………… R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 10.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….. R$ 26.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativos a 15 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 23 de Dezembro de 2000.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas-atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil …………………………………. R$ 17.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Sec. Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 2.000.00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111- Pessoal Civil ………………………………………. R$ 7.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES …………………. R$ 26.000,00
Artigo 2° – Os Recursos Orçamentários necessários para cobertura dos Créditos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo, conforme segue:
06- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUN. DE EDUC E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0842- Ensino Fundamental
0842188- Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120- Equipamentos e Material Permanente…….R$ 11.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3120 – Material de Consumo ………………………… R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 10.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….. R$ 26.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativos a 15 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 23 de Dezembro de 2000.
Título | Arquivo |
---|---|
Lei Municipal n° 241, de 23 de Dezembro de 2000. | Baixar |