PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 241, de 23 de Dezembro de 2000.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas-atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil …………………………………. R$ 17.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ E PLANEJAMENTO

03 – Administração e Planejamento

0307 Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Sec. Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 2.000.00 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111- Pessoal Civil ………………………………………. R$ 7.000,00 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES …………………. R$ 26.000,00 

 

 

Artigo 2° –  Os Recursos Orçamentários necessários para cobertura dos Créditos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo, conforme segue:

 

06- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601- SECRETARIA MUN. DE EDUC E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0842- Ensino Fundamental

0842188- Ensino Regular

08421881.013 – Aquisição de Veículos

4120- Equipamentos e Material Permanente…….R$ 11.000,00 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3120 – Material de Consumo ………………………… R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 10.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….. R$ 26.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativos a 15 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 23 de Dezembro de 2000.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 241, de 23 de Dezembro de 2000.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas-atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil …………………………………. R$ 17.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

04 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ E PLANEJAMENTO

03 – Administração e Planejamento

0307 Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Sec. Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 2.000.00 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111- Pessoal Civil ………………………………………. R$ 7.000,00 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES …………………. R$ 26.000,00 

 

 

Artigo 2° –  Os Recursos Orçamentários necessários para cobertura dos Créditos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo, conforme segue:

 

06- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601- SECRETARIA MUN. DE EDUC E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0842- Ensino Fundamental

0842188- Ensino Regular

08421881.013 – Aquisição de Veículos

4120- Equipamentos e Material Permanente…….R$ 11.000,00 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3120 – Material de Consumo ………………………… R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 10.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….. R$ 26.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativos a 15 de Dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 23 de Dezembro de 2000.

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 241, de 23 de Dezembro de 2000. Baixar


Siga no Instagram