PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 235, 06 de outubro de 2000.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, ! Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), necessários para reforço de3 dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0301 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

09070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 Pessoal/Civil……………………………………………………………………R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$  5.000.00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 – Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581486- Assistência Social Gerai

15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111 – Pessoal Civil ………………………………………………………… R$  17,000,00

3120 – Material De Consumo …………………………………………………R$  2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 9.000.00

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

03 – Administração e planejamento.

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal De Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………….. R$ 5.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03 – Administração e planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.007 – Unidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………… R$ 40.000,00

3120 – Material de Consumo …………………………………………………… R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos…………………………………….. R$ 5.000,00

16 . Transporte

1689 – Transporte Rodoviário

1688534 – Estradas Vicinais

16885342.009. Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material De Consumo ……………………………………….R$ 50.000.00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 20.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo de Municipal de Educação

3111 — Pessoal Civil…………………………………………………………… R$ 70.000,00

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.021 – Valorização do magistério

3111 – Pessoa Civil……………………………………………………………….. R$ 50.000,00

3120 – Maierá De Consumo ………………………………………………………….R$. 5.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………………….. R$ 70.000,00

3120 – Material de Consumo ………………………………………………………….. R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………… R$ 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………… R$ 473.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos para cobertura do Crédito Aberto pelo Artigo anterior desta Laje serão utilizados recursos de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Setembro de 2000.

 

Corumbiara; RO, 06 de Outubro de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 235, 06 de outubro de 2000.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, ! Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), necessários para reforço de3 dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0301 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

09070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 Pessoal/Civil……………………………………………………………………R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$  5.000.00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15 – Assistência e Previdência

1581 – Assistência

1581486- Assistência Social Gerai

15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111 – Pessoal Civil ………………………………………………………… R$  17,000,00

3120 – Material De Consumo …………………………………………………R$  2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 9.000.00

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

03 – Administração e planejamento.

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal De Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………….. R$ 5.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03 – Administração e planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.007 – Unidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………… R$ 40.000,00

3120 – Material de Consumo …………………………………………………… R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos…………………………………….. R$ 5.000,00

16 . Transporte

1689 – Transporte Rodoviário

1688534 – Estradas Vicinais

16885342.009. Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material De Consumo ……………………………………….R$ 50.000.00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 20.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo de Municipal de Educação

3111 — Pessoal Civil…………………………………………………………… R$ 70.000,00

08 – Educação e Cultura

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421882.021 – Valorização do magistério

3111 – Pessoa Civil………………………………………………………………… R$ 50.000,00

3120 – Maierá De Consumo ……………………………………………………….R$ 5.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………………….. R$ 70.000,00

3120 – Material de Consumo ………………………………………………………….. R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………… R$ 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 473.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos para cobertura do Crédito Aberto pelo Artigo anterior desta Laje serão utilizados recursos de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Setembro de 2000.

 

Corumbiara; RO, 06 de Outubro de 2000.

Título Arquivo
Lei Municipal n° 235, 06 de outubro de 2000. Baixar


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