PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 223, DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- Fica autorizado e executivo municipal a adquirir 06 ( seis ) lotes urbanos, a efetuar doação dos mesmos para futuras instalações de empresas com ramo em atividades industriais no município de Corumbiara.

 

Parágrafo Único- A doação de que trata este artigo só será definitiva, após 05 ( cinco ) anos de utilização dos imóveis, ficando, após a aquisição dos imóveis, somente autorizados a utiliza – los.

 

Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 02 de junho de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 223, DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- Fica autorizado e executivo municipal a adquirir 06 ( seis ) lotes urbanos, a efetuar doação dos mesmos para futuras instalações de empresas com ramo em atividades industriais no município de Corumbiara.

 

Parágrafo Único- A doação de que trata este artigo só será definitiva, após 05 ( cinco ) anos de utilização dos imóveis, ficando, após a aquisição dos imóveis, somente autorizados a utiliza – los.

 

Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 02 de junho de 2000.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 223, DE 02 DE JUNHO DE 2000 Baixar


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