PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 219, de 31 de Março de 2000. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei 

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, um Crédito no valor de R$ 803.000,00 (Oitocentos e Três Mil Reais) necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

0201.03 – Administração e Planejamento

0201.0307 – Administração

0201.0307025 – Edificações Públicas

0201.03070251.015 – Construção e instalação de Posto Telefónico

4110 – Obras e Instalações ……………………………………………………………R$ 7.000,00 

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………… R$ 7.000,00 

 

Sub Total…………………………………………………………………………………………… R$ 14.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501.03 – Administração e Planejamento

0501.0351 – Energia Elétrica

0501.0351268 – Distribuição de Energia Elétrica

0501.03512681.005 — Implantação da Rede de Iluminação Pública nos Distritos

4110 – Obras e instalações……………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

0501.16 – Transporte

0501.1638 – Transporte rodoviário

0501.1688534 – Estradas Vicinais

0501.16885341.011 – Construções de Pontes e Bueiros

4110 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 80.000,00 

 

0501 1691 – Transporte Urbano

0501 1691575 – Vias Urbanas 

3120- Asfalto em vias urbanas, contrato n°………………….

4110 – Obras e Instalações ………………………………………………..………….. R$ 200.000,00 

 

 Sub Total ………………………………………………………………………………. R$290.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 08 – Educação e Cultura

0601.0842 – Ensino Fundamental

0601.0842188 – Ensino Regular

0601.08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 — Obras e instalações …………………………………………….……… R$ 54.000.00 

 

0601.08421882021 – Valorização do Magistério

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….. R$ 45.000,00 

Sub Total………………………………………………………………………………………….. R$ 99.000,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701.13 – Saúde e Saneamento

0701.1375 – Saúde

0701.1375428 – Assistência médica e Sanitária

0701.13754281.008 – Construção da Oficina de Saneamento – Convênio n° 1979/99-FNS

4110 – Obras e Instalações ……………………………………….… R$ 100.000,00 

0701.13754281.018- Construção da Unidade Mista de Saúde Convênio n° 2167/99-M.SAÚDE

4110 – Obras e instalações ……………………………………..………………. R$ 300.000,00 

Sub Total ………………………………………………………………….…………….. R$ 400.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………….. R$ 803.000,00 

 

Art. 2°- Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações parciais das dotações abaixo: no valor de R$ 203.000.00 (Duzentos e Três Mil Reais): 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

0201 03 – Administração e Planejamento

0201.0307 – Administração

0201.0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

0201 03070202 002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil …………………………………………………………………………R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………………….R$ 10.000.00 

3132-Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………R$ 20.000,00 

Sob Total…………………………………………………………………………. R$ 60.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0.301 15 – Assistência e Previdência

0307.1581 – Assistência

0301,1581486- Assistência Social Geral

0301.15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111 – Pessoal Civil…………………………………………………………………. R$10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………….R$ 20.000,00 

 

Sub Total…………………………………………………………………… R$ 30.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM, FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento

0401.03 – Administração e Planejamento

0401.0307 – Administração

0401.0307021 – Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades da Secretaria municipal de adm. faz  e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 14.000,00 

 

Sub Total……………………………………………………………….……….…… R$ 14.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.06 – Educação e Cultura

0601.0842 – Ensino Fundamental

0601.0842188 – Ensino Regular

0601.06421001.013 – Aquisição de Veículos

4124 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………..R$ 79.000,00 

0601.0644 – Êxito Superior

0601.0844205 – Ensino de Graduação

0601.08442052.026.- Ensino de Graduação

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00 

Sub Total………………………………………………………………..R$ 99.000,00 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto pelo Artigo 1o desta Lei serão utilizados recursos no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, recursos esses provenientes de Convênios Firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde

2421.00.00.00 – Transferência da União

2421.01.00.00 – Participação da Receita da União

2421.01.11.00 – Transferências Oriundas Convênios 

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativo a 01 de março de 2000.

 

Corumbiara – RO 31 de Março de 2000. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N° 219, de 31 de Março de 2000. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Lei 

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, um Crédito no valor de R$ 803.000,00 (Oitocentos e Três Mil Reais) necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

0201.03 – Administração e Planejamento

0201.0307 – Administração

0201.0307025 – Edificações Públicas

0201.03070251.015 – Construção e instalação de Posto Telefónico

4110 – Obras e Instalações ……………………………………………………………R$ 7.000,00 

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………… R$ 7.000,00 

 

Sub Total…………………………………………………………………………………………… R$ 14.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501.03 – Administração e Planejamento

0501.0351 – Energia Elétrica

0501.0351268 – Distribuição de Energia Elétrica

0501.03512681.005 — Implantação da Rede de Iluminação Pública nos Distritos

4110 – Obras e instalações……………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

0501.16 – Transporte

0501.1638 – Transporte rodoviário

0501.1688534 – Estradas Vicinais

0501.16885341.011 – Construções de Pontes e Bueiros

4110 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 80.000,00 

 

0501 1691 – Transporte Urbano

0501 1691575 – Vias Urbanas 

3120- Asfalto em vias urbanas, contrato n°………………….

4110 – Obras e Instalações ………………………………………………..………….. R$ 200.000,00 

 

 Sub Total ………………………………………………………………………………. R$290.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 08 – Educação e Cultura

0601.0842 – Ensino Fundamental

0601.0842188 – Ensino Regular

0601.08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 — Obras e instalações …………………………………………….……… R$ 54.000.00 

 

0601.08421882021 – Valorização do Magistério

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….. R$ 45.000,00 

Sub Total………………………………………………………………………………………….. R$ 99.000,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701.13 – Saúde e Saneamento

0701.1375 – Saúde

0701.1375428 – Assistência médica e Sanitária

0701.13754281.008 – Construção da Oficina de Saneamento – Convênio n° 1979/99-FNS

4110 – Obras e Instalações ……………………………………….… R$ 100.000,00 

0701.13754281.018- Construção da Unidade Mista de Saúde Convênio n° 2167/99-M.SAÚDE

4110 – Obras e instalações ……………………………………..………………. R$ 300.000,00 

Sub Total ………………………………………………………………….…………….. R$ 400.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………….. R$ 803.000,00 

 

Art. 2°- Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações parciais das dotações abaixo: no valor de R$ 203.000.00 (Duzentos e Três Mil Reais): 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

0201 03 – Administração e Planejamento

0201.0307 – Administração

0201.0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

0201 03070202 002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil …………………………………………………………………………R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………………….R$ 10.000.00 

3132-Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………R$ 20.000,00 

Sob Total…………………………………………………………………………. R$ 60.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0.301 15 – Assistência e Previdência

0307.1581 – Assistência

0301,1581486- Assistência Social Geral

0301.15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social

3111 – Pessoal Civil…………………………………………………………………. R$10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………….R$ 20.000,00 

 

Sub Total…………………………………………………………………… R$ 30.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM, FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento

0401.03 – Administração e Planejamento

0401.0307 – Administração

0401.0307021 – Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades da Secretaria municipal de adm. faz  e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 14.000,00 

 

Sub Total……………………………………………………………….……….…… R$ 14.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.06 – Educação e Cultura

0601.0842 – Ensino Fundamental

0601.0842188 – Ensino Regular

0601.06421001.013 – Aquisição de Veículos

4124 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………..R$ 79.000,00 

0601.0644 – Êxito Superior

0601.0844205 – Ensino de Graduação

0601.08442052.026.- Ensino de Graduação

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00 

Sub Total………………………………………………………………..R$ 99.000,00 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto pelo Artigo 1o desta Lei serão utilizados recursos no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, recursos esses provenientes de Convênios Firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde

2421.00.00.00 – Transferência da União

2421.01.00.00 – Participação da Receita da União

2421.01.11.00 – Transferências Oriundas Convênios 

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativo a 01 de março de 2000.

 

Corumbiara – RO 31 de Março de 2000. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal N° 219, de 31 de Março de 2000.  Baixar


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