PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 84.500,00 (Oitenta e Quatro mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil ……………………………………R$ 8.000,00
3120 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 7.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………… R$ 5.000,00
15844942.006 – Contribuição ao PASEP.
3280 – Contribuição para Formação do PASEP…………………………R$ 2.500,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….. R $2.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………….. R$ 2.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………… R$ 12.000,00
3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….. R$ 1.000,00
08421882.021 – Valorização do Magistério 3111 – Pessoal Civil ………….R$ 16.000,00
084482472.024 – Manut. das Atividades Culturais e Esportivas
3120 – Material de Consumo ……………………………………………R$ 3.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………R$ 1.000,00
Sub Total …………………………………………………………………….. R$ 59.500.00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………… R$ 25.000,00
Sub Total …………………………………………………R$25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 84.500,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.012 – Transf. ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………R$ 23.270,96
Sub Total……………………………………………R$ 23.270,96
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.013 – Transferência ao Fundo Municipal de Saúde
3214 – Contribuições a Fundos …………………………………..R$ 5.530,73
4313 – Contribuições a Fundos ………………………………………………..R$ 15.500,00
Sub Total ……………………………………………………..R$21.030,73
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3113 – Obrigações Patronais …………………………….. R$ 20.000.00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………… R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………… R$ 15.198,31
Sub Total ……………………………………………….. R$ 15.198,31
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………………………….. R$ 84.500,00.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 17 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Dezembro de 1999.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 84.500,00 (Oitenta e Quatro mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil ……………………………………R$ 8.000,00
3120 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 7.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………… R$ 5.000,00
15844942.006 – Contribuição ao PASEP.
3280 – Contribuição para Formação do PASEP…………………………R$ 2.500,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….. R $2.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………….. R$ 2.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………… R$ 12.000,00
3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….. R$ 1.000,00
08421882.021 – Valorização do Magistério 3111 – Pessoal Civil ………….R$ 16.000,00
084482472.024 – Manut. das Atividades Culturais e Esportivas
3120 – Material de Consumo ……………………………………………R$ 3.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………………R$ 1.000,00
Sub Total …………………………………………………………………….. R$ 59.500.00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………… R$ 25.000,00
Sub Total …………………………………………………R$25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 84.500,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.012 – Transf. ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………R$ 23.270,96
Sub Total……………………………………………R$ 23.270,96
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.013 – Transferência ao Fundo Municipal de Saúde
3214 – Contribuições a Fundos …………………………………..R$ 5.530,73
4313 – Contribuições a Fundos ………………………………………………..R$ 15.500,00
Sub Total ……………………………………………………..R$21.030,73
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3113 – Obrigações Patronais …………………………….. R$ 20.000.00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………… R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………… R$ 15.198,31
Sub Total ……………………………………………….. R$ 15.198,31
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………………………….. R$ 84.500,00.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 17 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Dezembro de 1999.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal N° 210, de 13 de Dezembro de 1999 | Baixar |