PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 LEI MUNICIPAL N° 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. 

 

Autoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando despesas relativas ao convênio, e da outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e eu sanciono a presente:

 

LEI

 

ARTIGO 1°- Fica o Município de Corumbiara, através de seu Órgão competente da Administração Municipal, a firmar convênio, com a Universidade Federal de Rondônia – UNIR – ou a quem está indicar, para promover a capacitação de Professores Leigos pertencentes ao quadro de servidores do Município, com apenas o ensino médio, que estejam em efetivo exercício do magistério neste Município, atendendo o PHOHACAP – Programa de Habilitação e Capacitação dos Professores Leigos da Rede Pública Estadual e Municipal de Rondônia, em cumprimento ao contido nas disposições do ARTIGO 62 da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996 e do Parágrafo 2° do ARTIGO 9° da Lei n° 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996.

 

Parágrafo Único: A autorização de que trata este Artigo abrange a formalização contratual entre o Município e as instituições educacionais indicadas pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

ARTIGO 2°- O período de Convênio a que se refere o Artigo anterior será estabelecido pelas partes convenientes, limitado ao prazo previsto no Parágrafo 2° do Artigo 90 da Lei n° 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996, ou seja, 04 (quatro) anos, a partir de 02 de Janeiro de 2000;

 

ARTIGO 3°- Poderá o Município, subsidiar as despesas relativas ao Convênio, de que trata a apresente, em até 50% (cinquenta por cento), em relação aos servidores Municipais, ficando o restante a cargo dos próprios beneficiários, de acordo com critério previsto em regulamento.

 

ARTIGO 4°- Os atos e critérios a serem utilizados para a concessão do subsídio tratado nesta Lei serão estabelecidos em regulamento.

 

ARTIGO 5°- Para acobertar as despesas decorrentes do presente Convênio serão utilizados os Recursos do FUNDEF- Fundo Nacional de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, previsto no orçamento vigente.

 

ARTIGO 6°- Os Servidores Públicos Federais e Estaduais, não poderão participar do referido programa, na esfera Municipal.

 

ARTIGO 7°- A presente Lei será regulamentada através de Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de sua vigência.

 

ARTIGO 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO 06 de Dezembro de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

 LEI MUNICIPAL N° 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. 

 

Autoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando despesas relativas ao convênio, e da outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e eu sanciono a presente:

 

LEI

 

ARTIGO 1°- Fica o Município de Corumbiara, através de seu Órgão competente da Administração Municipal, a firmar convênio, com a Universidade Federal de Rondônia – UNIR – ou a quem está indicar, para promover a capacitação de Professores Leigos pertencentes ao quadro de servidores do Município, com apenas o ensino médio, que estejam em efetivo exercício do magistério neste Município, atendendo o PHOHACAP – Programa de Habilitação e Capacitação dos Professores Leigos da Rede Pública Estadual e Municipal de Rondônia, em cumprimento ao contido nas disposições do ARTIGO 62 da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996 e do Parágrafo 2° do ARTIGO 9° da Lei n° 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996.

 

Parágrafo Único: A autorização de que trata este Artigo abrange a formalização contratual entre o Município e as instituições educacionais indicadas pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

 

ARTIGO 2°- O período de Convênio a que se refere o Artigo anterior será estabelecido pelas partes convenientes, limitado ao prazo previsto no Parágrafo 2° do Artigo 90 da Lei n° 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996, ou seja, 04 (quatro) anos, a partir de 02 de Janeiro de 2000;

 

ARTIGO 3°- Poderá o Município, subsidiar as despesas relativas ao Convênio, de que trata a apresente, em até 50% (cinquenta por cento), em relação aos servidores Municipais, ficando o restante a cargo dos próprios beneficiários, de acordo com critério previsto em regulamento.

 

ARTIGO 4°- Os atos e critérios a serem utilizados para a concessão do subsídio tratado nesta Lei serão estabelecidos em regulamento.

 

ARTIGO 5°- Para acobertar as despesas decorrentes do presente Convênio serão utilizados os Recursos do FUNDEF- Fundo Nacional de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, previsto no orçamento vigente.

 

ARTIGO 6°- Os Servidores Públicos Federais e Estaduais, não poderão participar do referido programa, na esfera Municipal.

 

ARTIGO 7°- A presente Lei será regulamentada através de Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de sua vigência.

 

ARTIGO 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO 06 de Dezembro de 1999.

Título Arquivo
 LEI MUNICIPAL N° 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.  Baixar


Siga no Instagram