PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 247.500.no (duzentos e Quarenta ę Sete Mil ę quinhentos Reais), necessários para reforço do dotações insuficientes do Orçamento conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501-Secretaria Municipal de Educação c Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
080721 – Administração Geral
08070212.012 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos……………………………………………… R$ 192.500,00
Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuídos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0101 – Fundo Municipal de Educação
08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3111 – Pessoal Civil……………………………… R$ 10.000,00
3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………R$ 4.000.00
3120 – Material de Consumo………………………………………….. R $15.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………. R$ 2.500,00
08411902.002 – Ensino Pré-Escolar
14120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 2.000,00
08421882.003 – Valorização do Magistério
3111 – Pessoal Civil…………………………………..R$ 119.000,00
3113 – Obrigações Patronais………………………………………..R$ 40.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1601 – Secretaria Municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.013 – Transferências ao Fundo Municipal de Saúde
3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………………. R$ 55.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………… R$ 247.500,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – Câmara Municipal
01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal
4110 – Obras – Instalações ……………………………. R$ 55.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………..R$ 2.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanente…………………………….R$ 2.500,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos……………………….. R$1.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0101 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03070211.004 – Aquisição de jazidas de areia e cascalho
4210 – Aquisição de Imóveis ………………………….R$ 1.000,00
03070211.005 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários
4120 – Equipamentos e veículos Permanentes ……………………………………. R$ 119.000,00
03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3113 – Obrigações Patronais……………………………. R$1.000,00
4120 – Equipamentos e materiais Permanentes …………………………… R$ 1.000,00
09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural
4110 – Obras e Instalações ……………………………………R$ 15.000.00
13764471.017 – Implantação da Rede de Abastecimento de Água
4110 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 35.000,00
16385341.001 – Construção de Pontes e bueiros
4110 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 1.000,00
16885342.010 – Recuperação e conservação de pontes e bueiros
3120 – Material de Consumo…………………………………………..R$ 4.000,00
16915751.013 – Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas
4110 – Obras e insinuações…………………………………………..R$ 1.000,00
16915752.011 – Recuperação e conservação de vias públicas
3120 – Material de Consumo……………………………..R$ 4.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………….R$ 247.500,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998. revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 247.500.no (duzentos e Quarenta ę Sete Mil ę quinhentos Reais), necessários para reforço do dotações insuficientes do Orçamento conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501-Secretaria Municipal de Educação c Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
080721 – Administração Geral
08070212.012 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos……………………………………………… R$ 192.500,00
Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuídos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0101 – Fundo Municipal de Educação
08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3111 – Pessoal Civil……………………………… R$ 10.000,00
3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………R$ 4.000.00
3120 – Material de Consumo………………………………………….. R $15.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………. R$ 2.500,00
08411902.002 – Ensino Pré-Escolar
14120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 2.000,00
08421882.003 – Valorização do Magistério
3111 – Pessoal Civil…………………………………..R$ 119.000,00
3113 – Obrigações Patronais………………………………………..R$ 40.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1601 – Secretaria Municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.013 – Transferências ao Fundo Municipal de Saúde
3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………………. R$ 55.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………… R$ 247.500,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – Câmara Municipal
01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal
4110 – Obras – Instalações ……………………………. R$ 55.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………..R$ 2.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanente…………………………….R$ 2.500,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos……………………….. R$1.000,00
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0101 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03070211.004 – Aquisição de jazidas de areia e cascalho
4210 – Aquisição de Imóveis ………………………….R$ 1.000,00
03070211.005 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários
4120 – Equipamentos e veículos Permanentes ……………………………………. R$ 119.000,00
03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3113 – Obrigações Patronais……………………………. R$1.000,00
4120 – Equipamentos e materiais Permanentes …………………………… R$ 1.000,00
09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural
4110 – Obras e Instalações ……………………………………R$ 15.000.00
13764471.017 – Implantação da Rede de Abastecimento de Água
4110 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 35.000,00
16385341.001 – Construção de Pontes e bueiros
4110 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 1.000,00
16885342.010 – Recuperação e conservação de pontes e bueiros
3120 – Material de Consumo…………………………………………..R$ 4.000,00
16915751.013 – Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas
4110 – Obras e insinuações…………………………………………..R$ 1.000,00
16915752.011 – Recuperação e conservação de vias públicas
3120 – Material de Consumo……………………………..R$ 4.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………….R$ 247.500,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998. revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. | Baixar |