PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 247.500.no (duzentos e  Quarenta ę Sete Mil ę quinhentos Reais), necessários para reforço do dotações insuficientes do Orçamento conforme segue:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501-Secretaria Municipal de Educação c Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

080721 – Administração Geral

08070212.012 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura

3214 – Contribuições a Fundos……………………………………………… R$ 192.500,00

 

Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuídos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0101 – Fundo Municipal de Educação

08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3111 – Pessoal Civil……………………………… R$ 10.000,00

3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………R$ 4.000.00

3120 – Material de Consumo………………………………………….. R $15.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………. R$ 2.500,00

 

08411902.002 – Ensino Pré-Escolar

14120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$  2.000,00

 

08421882.003 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil…………………………………..R$ 119.000,00

3113 – Obrigações Patronais………………………………………..R$ 40.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1601 – Secretaria Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.013 – Transferências ao Fundo Municipal de Saúde

3214 – Contribuições a Fundos …………………………………………….  R$ 55.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………… R$ 247.500,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – Câmara Municipal

01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal

4110 – Obras – Instalações ……………………………. R$ 55.000,00

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………..R$ 2.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanente…………………………….R$ 2.500,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos……………………….. R$1.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….R$ 5.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0101 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03070211.004 – Aquisição de jazidas de areia e cascalho

4210 – Aquisição de Imóveis ………………………….R$ 1.000,00

 

03070211.005 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

4120 – Equipamentos e veículos Permanentes ……………………………………. R$ 119.000,00

 

 

03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3113 – Obrigações Patronais……………………………. R$1.000,00

4120 – Equipamentos e materiais Permanentes …………………………… R$ 1.000,00

 

09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural

4110 – Obras e Instalações ……………………………………R$ 15.000.00

 

13764471.017 – Implantação da Rede de Abastecimento de Água

4110 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 35.000,00

16385341.001 – Construção de Pontes e bueiros

4110 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 1.000,00

16885342.010 – Recuperação e conservação de pontes e bueiros

3120 – Material de Consumo…………………………………………..R$ 4.000,00

16915751.013 – Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas

4110 – Obras e insinuações…………………………………………..R$ 1.000,00

16915752.011 – Recuperação e conservação de vias públicas

3120 – Material de Consumo……………………………..R$ 4.000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………….R$ 247.500,00

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998. revogada as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 247.500.no (duzentos e  Quarenta ę Sete Mil ę quinhentos Reais), necessários para reforço do dotações insuficientes do Orçamento conforme segue:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501-Secretaria Municipal de Educação c Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

080721 – Administração Geral

08070212.012 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura

3214 – Contribuições a Fundos……………………………………………… R$ 192.500,00

 

Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuídos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0101 – Fundo Municipal de Educação

08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3111 – Pessoal Civil……………………………… R$ 10.000,00

3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………R$ 4.000.00

3120 – Material de Consumo………………………………………….. R $15.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………. R$ 2.500,00

 

08411902.002 – Ensino Pré-Escolar

14120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$  2.000,00

 

08421882.003 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil…………………………………..R$ 119.000,00

3113 – Obrigações Patronais………………………………………..R$ 40.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1601 – Secretaria Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.013 – Transferências ao Fundo Municipal de Saúde

3214 – Contribuições a Fundos …………………………………………….  R$ 55.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………… R$ 247.500,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – Câmara Municipal

01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal

4110 – Obras – Instalações ……………………………. R$ 55.000,00

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………..R$ 2.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanente…………………………….R$ 2.500,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos……………………….. R$1.000,00

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….R$ 5.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0101 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03070211.004 – Aquisição de jazidas de areia e cascalho

4210 – Aquisição de Imóveis ………………………….R$ 1.000,00

 

03070211.005 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

4120 – Equipamentos e veículos Permanentes ……………………………………. R$ 119.000,00

 

 

03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3113 – Obrigações Patronais……………………………. R$1.000,00

4120 – Equipamentos e materiais Permanentes …………………………… R$ 1.000,00

 

09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural

4110 – Obras e Instalações ……………………………………R$ 15.000.00

 

13764471.017 – Implantação da Rede de Abastecimento de Água

4110 – Obras e Instalações……………………………………………………R$ 35.000,00

16385341.001 – Construção de Pontes e bueiros

4110 – Obras e Instalações …………………………………………….. R$ 1.000,00

16885342.010 – Recuperação e conservação de pontes e bueiros

3120 – Material de Consumo…………………………………………..R$ 4.000,00

16915751.013 – Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas

4110 – Obras e insinuações…………………………………………..R$ 1.000,00

16915752.011 – Recuperação e conservação de vias públicas

3120 – Material de Consumo……………………………..R$ 4.000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………….R$ 247.500,00

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998. revogada as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.  Baixar


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