PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO ABERTO DE POESIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e em específico o que dispõe o Parágrafo 79, do art. 38, da Lei Orgânica Municipal; e considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal deixou escoar o prazo legal para promulgação da Lei, tendo em vista a rejeição do Veto Parcial; e em obediência aos dispositivos legais, promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar em âmbito municipal, Concurso aberto de Poesias, nos termos do regulamento que compõe o Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único – Somente poderão participar do Concurso, estudantes cursando e regularmente matriculados na rede municipal e estadual de ensino existentes no município de Corumbiara.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 10 de Novembro/1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO ABERTO DE POESIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e em específico o que dispõe o Parágrafo 79, do art. 38, da Lei Orgânica Municipal; e considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal deixou escoar o prazo legal para promulgação da Lei, tendo em vista a rejeição do Veto Parcial; e em obediência aos dispositivos legais, promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar em âmbito municipal, Concurso aberto de Poesias, nos termos do regulamento que compõe o Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único – Somente poderão participar do Concurso, estudantes cursando e regularmente matriculados na rede municipal e estadual de ensino existentes no município de Corumbiara.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 10 de Novembro/1998
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998. | Baixar |