PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1272 DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.164000 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA 1° ETAPA.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………….. R$ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………….. R$ 1.000.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 349/PGE-2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 18 de Março de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1272 DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.164000 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECREATIVO DE CORUMBIARA 1° ETAPA.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………….. R$ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………….. R$ 1.000.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 349/PGE-2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 18 de Março de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 1272 DE 18 DE MARÇO DE 2022. Baixar


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