PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1267 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 6.520,29 (Seis Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Vinte e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO N° 151/PJ/DER-RO.

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …..…………….. R$ 6.520,29

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 6.520,29

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convenio n° 151/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1267 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 6.520,29 (Seis Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Vinte e Nove Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.137000 – AQUISIÇÃO DE TUBOS – CONVENIO N° 151/PJ/DER-RO.

3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC …..…………….. R$ 6.520,29

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………… R$ 6.520,29

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convenio n° 151/2020/PJ/DER-RO, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 1267 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Baixar


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