PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1265 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, -no-uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 564.204,07 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatro Reais e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.156000 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde Adão Antonio da Costa.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………. R$ 499.979,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………. R$ 64.225,07

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….. R$ 564.204,07

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 499.979,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais) provenientes da Proposta no 15246.0410001/19-001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 64.225,07 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1265 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, -no-uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 564.204,07 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatro Reais e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.1.156000 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde Adão Antonio da Costa.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………. R$ 499.979,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………. R$ 64.225,07

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….. R$ 564.204,07

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 499.979,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais) provenientes da Proposta no 15246.0410001/19-001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 64.225,07 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 1265 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Baixar


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