PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, -no-uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 564.204,07 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatro Reais e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.156000 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde Adão Antonio da Costa.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………. R$ 499.979,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………. R$ 64.225,07
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….. R$ 564.204,07
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 499.979,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais) provenientes da Proposta no 15246.0410001/19-001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 64.225,07 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, -no-uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 564.204,07 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Quatro Reais e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.156000 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde Adão Antonio da Costa.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC………………………………. R$ 499.979,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………. R$ 64.225,07
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….. R$ 564.204,07
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 499.979,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais) provenientes da Proposta no 15246.0410001/19-001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Saúde e R$ 64.225,07 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 1265 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. | Baixar |