PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 216.060,00 (Duzentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP………………………………………………………R$ 17.100,00
10301 – Atenção Básica
103010007 — Saúde para Todos
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 35.860,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP…………………………………………………… R$ 4.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP…………………………. R$ 50.000,00 3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 91.800,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………….. R$ 7.500,00
10304 — Vigilância Sanitária
103040007 — Saúde para Todos
103040007.2.041000 — Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.46.00.00.00 — Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 5.900,00
10305 — Vigilância Epidemiológica
103050007 — Saúde para Todos
103050007.2.040000 — Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.46.00.00.00 — Auxilio Alimentação – RP…………………………………………………….. R$ 3.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………….. R$ 216.060,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
10122 — Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.046000 — Aquisição de Equipamentos e materiais permanente da SEMUSA
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP…………………….R$ 5.000,00
10301 — Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde.
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — RP……………………………………………………..R$ 50.000,00
103010007.1.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — RP……………..RS 10.000,00 103010007.2.038000 — Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — RP……….. R$ 11.000,00 103010007.2.100000 — Aquisição de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………R$ 5.000,00
103020007.2.039000 — Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.04.0().0000 — Contrato por Tempo Determinado — RP…………………………………R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — RP…R$ 35.060,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais — RP………………………………………………….R$ 20.000,00
10302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 — Saúde para Todos
103020007.2.043000 — Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP………………………..R$ 5.000,00 103020007.2.101000 — Aquisição de Equip. e Mat. Permanente p/ Média e Alta Complexidade.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. RS 10.000,00
10303 — Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.102000 — Aquisição de Equip. e materiais permanente para Farmácia Básica
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP……………………. R$ 5.000,00
10304 — Vigilância Sanitária
103040007 — Saúde para Todos
103040007.2.103000 — Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RP…………………. RS 5.000,00
10305 — Vigilância Epidemiológica
103050007 — Saúde para Todos
103050007.2.104000 — Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância em Saúde
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RP…………………. RS 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………… R$ 216.060,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de maio de 2020
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 216.060,00 (Duzentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1º – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP………………………………………………………R$ 17.100,00
10301 – Atenção Básica
103010007 — Saúde para Todos
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde.
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 35.860,00
103010007.2.038000 – Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP…………………………………………………… R$ 4.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP…………………………. R$ 50.000,00 3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 91.800,00
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………….. R$ 7.500,00
10304 — Vigilância Sanitária
103040007 — Saúde para Todos
103040007.2.041000 — Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.46.00.00.00 — Auxilio Alimentação – RP……………………………………………………… R$ 5.900,00
10305 — Vigilância Epidemiológica
103050007 — Saúde para Todos
103050007.2.040000 — Manutenção da Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3.3.90.46.00.00.00 — Auxilio Alimentação – RP…………………………………………………….. R$ 3.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………….. R$ 216.060,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
10122 — Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.046000 — Aquisição de Equipamentos e materiais permanente da SEMUSA
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP…………………….R$ 5.000,00
10301 — Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde.
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — RP……………………………………………………..R$ 50.000,00
103010007.1.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — RP……………..RS 10.000,00 103010007.2.038000 — Manutenção da Atenção Básica – Gestão do SUS.
3.3.90.48.00.0000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — RP……….. R$ 11.000,00 103010007.2.100000 — Aquisição de Equip. e Materiais Permanente para Atenção Básica.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………R$ 5.000,00
103020007.2.039000 — Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.04.0().0000 — Contrato por Tempo Determinado — RP…………………………………R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — RP…R$ 35.060,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais — RP………………………………………………….R$ 20.000,00
10302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 — Saúde para Todos
103020007.2.043000 — Aquisição de Ambulância e Veículos de Apoio.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP………………………..R$ 5.000,00 103020007.2.101000 — Aquisição de Equip. e Mat. Permanente p/ Média e Alta Complexidade.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………. RS 10.000,00
10303 — Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.102000 — Aquisição de Equip. e materiais permanente para Farmácia Básica
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente – RP……………………. R$ 5.000,00
10304 — Vigilância Sanitária
103040007 — Saúde para Todos
103040007.2.103000 — Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância Sanitária.
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RP…………………. RS 5.000,00
10305 — Vigilância Epidemiológica
103050007 — Saúde para Todos
103050007.2.104000 — Aquis. de Equip. e Materiais Permanente para Vigilância em Saúde
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — RP…………………. RS 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………… R$ 216.060,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de maio de 2020
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