PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 172.716,94 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Noventa e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
– órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.135000 – Restituição do Convênio 387/PGE/2018.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC………………………………………R$ 172.716,94
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………………R$ 172.716,94
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio no 387/PGE/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia/SEDUC.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara — RO, 12 de Maio de 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor R$ 172.716,94 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Noventa e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
– órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.135000 – Restituição do Convênio 387/PGE/2018.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC………………………………………R$ 172.716,94
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………………R$ 172.716,94
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio no 387/PGE/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia/SEDUC.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara — RO, 12 de Maio de 2020.
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