PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.800,00 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.1.130000 – Aquisição de Micro Ônibus – Convenio no 882759/2019/DPCN
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………….. RS 9.800,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC…………………… RS 245.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..RS 254.800,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio no 882759/2019/DPCN, no valor de R$ 245.000,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
9.800,00, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.2.031000 -Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP……………………..RS 9.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………………RS 9.800,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.800,00 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Mil e
Oitocentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.1.130000 – Aquisição de Micro Ônibus – Convenio no 882759/2019/DPCN
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………….. RS 9.800,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC…………………… RS 245.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..RS 254.800,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, Convênio no 882759/2019/DPCN, no valor de R$ 245.000,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa e para a contra partida as provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
9.800,00, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
278120006.2.031000 -Atividades Culturais, Artísticas e Esportivas
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP……………………..RS 9.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………………RS 9.800,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1176-2020 | Baixar |