PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.500,00 (Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — Administração
04122 — Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 20.000,00
04123 — Administração Financeira
041230002 — Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 10.000,00
03 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 — Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………… RS 3.500,00
05 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 38.000,00
– órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2º -Agricultura
20606 — Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação – RP…………………………………………………RS 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..RS 76.500,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — Administração
04122 — Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 041220004.2.004000 — Capacitação de Pessoal.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP………….. RS 8.000,00
04123 — Administração Financeira
041230002 — Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades do FUNDAF.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP………….. RS 5.500,00
03- órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………….. RS 20.000,00
05 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………… RS 38.000,00
1º – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 – UNIDADE – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2º – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.083000 – Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………..RS 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………RS 76.500,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.500,00 (Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — Administração
04122 — Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 20.000,00
04123 — Administração Financeira
041230002 — Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 10.000,00
03 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 — Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………… RS 3.500,00
05 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação — RP…………………………………………. RS 38.000,00
– órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2º -Agricultura
20606 — Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação – RP…………………………………………………RS 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..RS 76.500,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, SI O, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
– Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 — Administração
04122 — Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 041220004.2.004000 — Capacitação de Pessoal.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP………….. RS 8.000,00
04123 — Administração Financeira
041230002 — Gestão do Sistema Financeiro
041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades do FUNDAF.
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP………….. RS 5.500,00
03- órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………………………….. RS 20.000,00
05 – órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………… RS 38.000,00
1º – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 – UNIDADE – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2º – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060010 – AGRICULTURA FORTE
206060010.2.083000 – Manutenção do Programa de Apoio a Hortifruticultura
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………..RS 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………RS 76.500,00
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020
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