PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1174 DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 659,74 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações

06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.038000 – Recursos da MP 815/2017 – FPM.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – FNDE…………………………………………………………RS 659,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………..R$ 659,74

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente da MP 815/2017 – FPM, repassado pelo FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que PPA para implantação da presente lei,
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1174 DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 659,74 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações

06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.038000 – Recursos da MP 815/2017 – FPM.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – FNDE…………………………………………………………RS 659,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………..R$ 659,74

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente da MP 815/2017 – FPM, repassado pelo FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que PPA para implantação da presente lei,
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1174-2020 Baixar


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