PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 659,74 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações
06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.038000 – Recursos da MP 815/2017 – FPM.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – FNDE…………………………………………………………RS 659,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………..R$ 659,74
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente da MP 815/2017 – FPM, repassado pelo FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que PPA para implantação da presente lei,
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor R$ 659,74 (Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos), para dar cobertura às seguintes programações
06 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 – Educação
12361- Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.038000 – Recursos da MP 815/2017 – FPM.
3.3.20.41.00.0000 – CONTRIBUIÇÕES – FNDE…………………………………………………………RS 659,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………..R$ 659,74
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente da MP 815/2017 – FPM, repassado pelo FNDE.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que PPA para implantação da presente lei,
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Março de 2020
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL 1174-2020 | Baixar |