PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.01 – UNIDADE –   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 04 – Administração

04123 – Administração  Financeira 

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil – RP R$ 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220004-GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230004.2.014000- Manutenção das Atividade da SEMAD

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 44.000,00

 04123 – Administração Financeira

041230002- Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil – RP …………………………………….. R$ 5.000 ,00

041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP …………… ……. …….. R$ 15.000,00

04124 – Controle Interno

041240002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240002.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno.

3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil – RP ……………………………………………R$ 6.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………..R$ 3.000,00 

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………….R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………R$ 8.000,00

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 5.000,00

28 – Encargos Sociais

28843 – Serviço da Dívida Interna 

288430002 – Gestão do Sistema Financeiro

288430002.2.008000 – Serviços da Dívida Interna.

3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP ………………………………….R$ 30.000,00

03-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.1.90.16.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outro s Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………..R $29.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………..R$ 150.000,00

 Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02- Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.01 – UNIDADE –   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 04 – Administração

04123 – Administração  Financeira 

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil – RP R$ 150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220004-GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230004.2.014000- Manutenção das Atividade da SEMAD

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 44.000,00

04123 – Administração Financeira

041230002- Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN.

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias Civil – RP …………………………………….. R$ 5.000 ,00

041230002.1.009000 – Aquisição de Veículos para a SEMFIN.

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP …………… ……. …….. R$ 15.000,00

04124 – Controle Interno

041240002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240002.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno.

3.3.90.14.00.00.00 – Diária Civil – RP ……………………………………………R$ 6.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………..R$ 3.000,00 

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………….R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………R$ 8.000,00

4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente – RP………………………….. R$ 5.000,00

28 – Encargos Sociais

28843 – Serviço da Dívida Interna 

288430002 – Gestão do Sistema Financeiro

288430002.2.008000 – Serviços da Dívida Interna.

3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais – RP ………………………………….R$ 30.000,00

03-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.1.90.16.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outro s Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP …………..R $29.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………..R$ 150.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 30 de Dezembro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1170-2019 Baixar


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