PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1144 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.930.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

O5 – Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA    E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.007000 Pavimentação e Recuperação Asfáltica, Calçamento e Execução de Guia, Sarjetas e Meio Fio em Via Públicas.

4.4.90.51. 00.0000 Obra e InstalaçõesRC R$ 1.278.000,00

154510005.1.037000 Construção de Pista de Caminhada e Serviços de Urbanização e Paisagismo.

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações RC ………………………………………………… R$ 652.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 1.930.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. §1º. Inciso I, da Lei Federal 4. 320 /64. pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201 8 para a Fonte Recurso Próprio.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1144 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.930.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Trinta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

O5 – Órgão- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA    E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.1.007000 Pavimentação e Recuperação Asfáltica, Calçamento e Execução de Guia, Sarjetas e Meio Fio em Via Públicas.

4.4.90.51. 00.0000 Obra e InstalaçõesRC R$ 1.278.000,00

154510005.1.037000 Construção de Pista de Caminhada e Serviços de Urbanização e Paisagismo.

4.4.90.51.00.0000Obras e Instalações RC ………………………………………………… R$ 652.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 1.930.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. §1º. Inciso I, da Lei Federal 4. 320 /64. pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 201 8 para a Fonte Recurso Próprio.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Outubro de 2019.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1144-2019 Baixar


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