PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe: são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.120,72 (Vinte e Oito Mil, Cento e Vinte Reais e Setenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA: MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26-Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.039000 – Restituição do Convênio 022/16/FITHA.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC R$ 28.120,72
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...……...…….....……………..…….......……….…..……….. R$ 28.120,72
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 022/16/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as •disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe: são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.120,72 (Vinte e Oito Mil, Cento e Vinte Reais e Setenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA: MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26-Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.039000 – Restituição do Convênio 022/16/FITHA.
3.3.30.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC R$ 28.120,72
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...……...…….....……………..…….......……….…..……….. R$ 28.120,72
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 022/16/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as •disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 1135-2019 | Baixar |