PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1135 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe: são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.120,72 (Vinte e Oito Mil, Cento e Vinte Reais e Setenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS  E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA: MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26-Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.039000 Restituição do Convênio 022/16/FITHA.

3.3.30.93.00.0000 Indenizações e Restituições RC R$ 28.120,72

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...……...…….....……………..….......………...……….. R$ 28.120,72

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 022/16/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 1135 DE 08 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe: são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 28.120,72 (Vinte e Oito Mil, Cento e Vinte Reais e Setenta e Dois Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS  E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 UNIDADE SECRETARIA: MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26-Transporte

26782 Transporte Rodoviário

267820005 -MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.039000 Restituição do Convênio 022/16/FITHA.

3.3.30.93.00.0000 Indenizações e Restituições RC R$ 28.120,72

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...……...…….....……………..….......………...……….. R$ 28.120,72

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 022/16/FITHA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 08 de Julho de 2019

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 1135-2019 Baixar


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